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Saiba mais ×A CADA ELEIçÃO DE SÌNDICO TEM_SE QUE APROVAR A DELEGAÇÃO DE FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS DO MESMO À ADMINITRADORA EXISTENTE EM ASSEMBLÉIA ( § 2º , Artigo 1.348 da Lei 10.402/2003)
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Ordenar:
As funções do sindico estão previstas no Art. 1348, incisos e parágrafos/CC. podendo transferir a outrem, total ou parcialmente os poderes de representação ou AS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS mediante aprovação em assembléia. Como a o exercicio das funções tem prazo determinado, uma nova assembléia deverá aprovar todos os efeitos do novo mandato a vigorar para o próximo biênio.