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A SINDICA RECEBE REMUNERAÇÃO, QUANTO SE DEVE RECOLHER SOBRE O VALOR PAGO?
COMO FUNCIONA TODO O ASSUNTO?
EXEMPLO: SE A SINDICA RECEBE R$. 1.000,00 , ESTE VALOR TEM QUE SER ABATIDO DE 11% ? E DEPOIS DE 20% ?
SIGNIFICA QUE A SINDICA VAI RECEBER UM VALOR DE R$. 1.000,00 - 11% = R$. 890,00 ???
...E DEPOIS?????
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Ordenar:
Se a síndica não contribuir com o teto da previdência em outras atividades extra condomínio então é correto reter 11% do pró-labore dela. E o prédio banca + 20% sobre esse mesmo pró-labore. Ou seja, nessa brincadeira o governo leva R$310,00 só para o INSS.
Detalhe: como eu disse, para a contribuição do trabalhador ou autônomo existe um teto; para a contribuição do empregador ou tomador do serviço não. Em outras palavras: dos 20% nós não escapamos.
Abraços
Gestora de Imóveis - Graduada Universidade CESUMAR. Pós Graduada SENAC. Mediação e Arbitragem TASP.
contato: mari.marta_imoveis@hotmail.com
E ainda assim, a Previdência é deficitária...
Luiz Leitão da Cunha