Em meu condomínio, na cidade do Rio de Janeiro, é possível enviar o pagamento da cota condominial à administradora depositando boleto e cheque (cruzado e nominai à administradora) no malote que é recolhido diariamente pelo motoboy da mesma. O processamento dessa "modalidade" de pagamento é realizado pela (e na) administradora. Portanto, não é feito/ processado por nenhum Banco. Porém, a administradora cobra, como se Banco fosse, a mesmíssima taxa que um Banco cobraria para realizar o processamento do pagamento. Alegam existir uma "Portaria" que autoriza tal cobrança. Isto é fato? Poderiam me dizer que "Portaria" seria essa? (estou com dificuldades de encontrar qq informação sobre isto no Google). Desde já muito agradeço pela ajuda.