Art. 1340 do ccb serve para divisão de despesas entre duas torres?

Visto que são duas torres e consta na convenção o art. 1.340 e o artigo serve para divisão de despesas, tal como reparação de bombas, válvula de pressão da água, entupimentos causados por outro apartamento, elevadores, piso quebrado. Por fim, cada torre paga a despesa a qual incumbe. Eu questiono tal artigo, porque eu penso que ele não é bem claro na sua definição. Se eu não utilizo elevadores nem halls e demais lugares da outra torre tenho que pagar os reparos? Por exemplo o chão soltou todo do 10 andar eu tenho pagar taxa extra para esse reparo, aí me pergunto o art. 1340 aplica-se. E mais na convenção foi descoberto esse art. 1340 bem escondindo. E antes diziam que na convenção não constava tal artigo.

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Condômino(a)


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