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Saiba mais ×O morador vende o apartamento, continua recebendo boletos de cobrança e reclama que o apartamento não é mais dele. Existe algo legalizado que dite a regra de atualização de cadastro?
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Ordenar:
Sra Andrea
A regularização burocrática da aquisição de um imóvel junto ao Condomínio ou á Administradora deve ser do proprietário novo, mesmo porque cabe somente a ele esta informação e obrigação.
Assim como cabe ao Novo Proprietário solicitar uma cópia da Convenção e do regulamento Interno para que o mesmo tenha consciência das regras condominiais.
PINHEIRO E FRANCO
Síndico Profissional e Gestão Condominial
(11) 9 8383 5835
www.sindico-profissional.com
O responsável pela atualização cadastral é a administradora, a qual, por sua vez, depende de informações a serem prestadas pelo síndico, comprador ou vendedor. Normalmente, o síndico fica sabendo quando uma unidade é vendida, pois tem se assinar uma declaração de quitação de cotas condominiais para o vendedor. Assim, compete a ele informar isso à administradora, pois nem sempre se pode contar com a boa vontade do comprador ou do vendedor.
Luiz Leitão da Cunha
Andrea depende um pouco da situação de cada condomínio.
O que os meus colegas endinheirados não entendem é que existem condomínios sem portaria 24 horas e cujo síndico sai para trabalhar todos os dias. Então é normal uma mudança simplesmente chegar, se instalar no prédio e qualquer hora o síndico cruzar com os novos moradores no corredor. Nesse contexto como é que o síndico vai saber quem vendeu o quê?
Diga a esse chato que por lei propriedade imóvel se transfere com o registro no cartório de registro de imóveis e compete às partes diretamente envolvidas comunicar a alienação do imóvel, ok? De rigor o condomínio só vai buscar uma certidão atualizada da matricula se ajuizar ação.
Evidente que se o condomínio tem portaria 24 horas e portanto regras claras relativas às mudanças o camarada comprador não vai adentrar no condomínio antes de cumpridas as formalidades convencionais.
Abraços
Gestora de Imóveis - Graduada Universidade CESUMAR. Pós Graduada SENAC. Mediação e Arbitragem TASP.
contato: mari.marta_imoveis@hotmail.com
O vendedor, deve informar a administradora para evitar esses desconfortos.
Quando não há portaria 24 horas, o sindico deve reservar data em seu cotidiano para periodicamente entre outras verificações certificar-se de que tudo esta a contento ou não, pois de que adianta ser sindico e não estar atualizado>