Em comunicado pelo administrador do condominio disse q por determinação do banco central do brasil.

aA cobrança de boletos atraves da rede bancaria deverá ser feita através da carteira de cobrança registrada e não mais pelo sistema de cobrança simples. A rede bancaria ja disponibilizou aos condominios tal evento, portanto, a cobrança registradaexige que seja informado o cadastro de pessoa fisica da receita federal (CPF/MF) do proprietario do imóvel. Pergunto se não conseguirmos atualizar a convenção como será feita a cobrança dos condôminos? Pessoas que tem contrato de gaveta ou nenhum documento do imóvel e moram ha anos pagando o condominio com o nome de seu pai, mãe ou outros há anos ,como elas vão receber seus condomínios numa situação se finalizada uma convenção nova? No meu caso o meu boleto de pagamentos de condominio vem há anos no nome do meu pai ,pois na convenção antiga consta como proprietario nas ultimas paginas assinatura da parte final da convenção. Mas no registro de imóvel esta o nome do antigo proprietario que já é falecido o que devo fazer? Essa cobrança escritural exigida pelo Banco Central do Brasil ,para quem não tem registro de imóvel no cartório ou não possui o contrato de gaveta qual a opção para esses moradores? Obrigado Alex B. dos Santos

Imagem de perfil Alex Barbosa dos Santos
Condômino(a)


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