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RAFAEL FOSSATI

Sindico autoritario..

Por RAFAEL FOSSATI
9 anos

Em um churrasco de aniversário, o síndico apareceu na festa, por volta das 21h, 2 horas antes da festa acabar, dizendo: SE NÃO ACABAR AGORA EU DESLIGO TUDO. Eu informei que o contrato diz que o salão poderá funcionar até as 23h, assinado pelo morador que alugava o salão, porém o mesmo foi irredutível. ENTÃO EU EXPLODI E DISSE: NÃO QUERO FALAR MAIS COM O SENHOR. APLIQUE A MULTA E AMANHÃ VAMOS VER NO QUE VAI DAR, MAS NÃO VAI DESLIGAR ENERGIA DO PLAY. CASO CONTRÁRIO, QUEM VAI TOMAR MULTA NA JUSTIÇA VAI SER O SENHOR. Pergunto: EU, ESTANDO DENTRO DAS REGRAS DO CONDOMÍNIO, RESPEITANDO ESPAÇO, HORÁRIO, VOLUME DO SOM, ORDEM, DEVO DAR ATENÇÃO AO SÍNDICO QUANDO ELE QUISER DAR UMA DE AUTORITÁRIO?

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Jussara Cunha
Jussara Cunha respondeu
9 anos

Olha RAFAEL,

Parece que o síndico não vai com a tua cara. Se vc deu motivos ou não, isso é vc que tem que saber ou perguntar a ela.
De qualquer forma, você deve cumprir o RI e ele deve monitorar o cumprimento do RI pelos condôminos.

Tenho no condomínio vários condôminos folgados, ainda mais que estou ao lado de uma universidade onde estudam os mauricinhos e patricinhas da cidade e do estado (SP). Muitos são a petulância em forma de bípedes. Eu exijo o cumprimento do RI dentro de bom senso para que as pessoas se divirtam e que os moradores tenham sossego. As coisas funcionam bem. Também quando existe abuso, a ronda do condomínio age com apenas 2 abordagens. Uma vez não atendidas, chama-se 190 que vem fácil! Finaliza a festa e, no 1o. dia útil após o evento, a síndica, eu, escrevo a advertência ou multa - normalmente recheada com o BO, imagens e fotos do CFTV e fim de papo!

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Angela Merici Grzybowski
Angela Merici Grzybowski respondeu
9 anos

Rafael, foram duas festas diferentes? Na sua outra pergunta você diz "Fiz um churrasco para 60 convidados onde o horário limite da festa era até as 20h."
Nesta pergunta você já coloca que eram 21horas e ainda faltavam 2 horas para a festa acabar.
Não entendi?!?!
Leia o seu Regulamento Interno, as vezes, as festas até podem continuar após determinados horários, porém devem se restringir ao espaço interno do salão de festas e não ter som.
Agora me desculpe, festa para 60 pessoas não se faz em condomínio, mesmo sendo um condomínio grande, salão grande e uma família grande, com tanta gente é claro que vão surgir problemas, só que este é o lugar que você mora, então fica mais difícil administrar as consequências dos problemas que aconteceram com ou na festa.

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RAFAEL FOSSATI
RAFAEL FOSSATI respondeu
9 anos

Vamos lá Angela...
Não estou misturando as bolas... Acho que você está se baseando na outra pergunta para responder esta... Veja bem... CADA PERGUNTA É UMA PERGUNTA...
Mas, já respondendo...
Onde faria uma festa para 60 pessoas? Em um salão de festas fora do condominio onde, provavelmente, o espaço é para umas 200 pessoas? Pagar uns 2000,00 de aluguel? Acho que não cabe... Aliás, pago 500,00 de condominio + 300,00 de aluguel do salão dentro do prédio. Na ata, diz que 60 convidados está DENTRO do número possível...
Não estou entendendo a sua posição em dizer que uma festa para 60 pessoas não é para ser feita no meu condominio se O RI, ATA, sei lá mais o que PERMITE...
Cadê o seu bom senso na análise da pergunta/resposta? rs
Eu NUNCA terei bom senso quando na ATA diz: ALUGUEL 300,00 PARA 100 PESSOAS... Então, por você achar que 60 pessoas é muito, eu terei que pagar 300,00 para umas 30 pessoas? Aí não né Angela. Obrigado

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Angela Merici Grzybowski
Angela Merici Grzybowski respondeu
9 anos

Rafael, o papel aceita tudo, ou seja, o RI pode te dizer que é permitido festa pra mil pessoas, mas não vai te dizer como é controlar mil pessoas em uma festa e aí você com certeza terá problemas.
Vou te dar um exemplo, minha família nem é tão grande, entre irmãos, cunhadas e sobrinhos não chegamos a 30, porém JAMAIS eu faria, e nenhum de nós faz, festa em um dos salões de festas dos condomínios em que moramos, somos muito barulhentos: o pessoal fala alto, ri alto, adora videokê (temos dois equipamentos), qdo tem jogo parece uma torcida desorganizada na arquibancada do Morumbi, as crianças correm daqui pra lá e de lá pra cá (sabe Deus o por quê); enfim, fazer uma festa em salão ou churrasqueira de condomínio com um perfil de pessoas assim é problema na certa. Prefirimos alugar um espaço perto de um dos condomínios (somos clientes já há algum tempo) e lá ninguém vai reclamar do som, da correria das criancas, dos palavrões do futebol etc.
Qto a custo, com certeza fazer aqui no meu condomínio seria bem mais barato, pois o aluguel do nosso salão e churrasqueiras é apenas R$20,00, mas não teríamos a liberdade que temos no espaço que alugamos.
Enfim, é na análise do perfil dos convidados e da festa em si que está o meu bom senso, não no que está escrito em ata ou RI ou do custo financeiro.
É como diz a propaganda do cartão de crédio "algumas coisas não têm preço", eu poder curtir a festa sem ter que me preocupar em ser chamada pelo síndico, aguentar cara feia de vizinho ou receber advertência / multa depois da festa, realmente, não tem preço.
Mas, este é um país livre, então use seus espaços e curta à vontade.
Boa sorte.

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RAPHAEL DE OLIVEIRA ALVES
RAPHAEL DE OLIVEIRA ALVES respondeu
9 anos

Jussara... Logo logo vou te ver no Polícia 24 Hs da Band... hahahaah

Desinteligência entre vizinhos!! kkkk....

Rafael,

Independente da quantidade e pessoas, tenha sempre bom senso...

Se você pensar dessa forma (que eu admito como errada), não é só pq está pagando, que você pode se exceder.

p. Ex: Não é porque eu pago taxa de limpeza urbana, que eu posso jogar lixo na rua.

Poder eu posso, mas os meus bons costumes não deixam que eu faça isso.

Então é isso. Sossegue, e não arrume confusão com os seus vizinhos.

E independente de a pessoa ter adquirido a unidade do primeiro andar, ela não é obrigada a tolerar um exesso seu. Lembre-se: o seu direito vai até não prejudicar o direito do outro.

Sem polemizar o que já está discutido,

Um abraço,

Raphael Alves

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Jussara Cunha
Jussara Cunha respondeu
9 anos

OOOoo RAPHAEL voltou!!!! E adoro as desinteligências do 24 h! São impagáveis! Desopila o fígado! Ainda mais qdo não se trata da família da gente, né... afinal barraco não dá só na casa do vizinho!

ANGELA sob o patrocínio Mastercard "Algumas coisas não tem preço"... Pura verdade!
Ainda não dei a festas dos meus sonhos nesta cidade Paulicéia, daquelas que minha família propiciava no Rio, onde algumas duravam 3 dias e 3 noites, música ao vivo - família de músicos - 3 caldeirões de feijoada borbulhante que uma cozinheira chamada Nadir fazia e que perfumava o quarteirão. Portões abertos e vinham os convidados dos convidados dos convidados. Uma casa que ocupava 1/4 de quarteirão.

No condomínio, não posso colocar minha playlist do iPhone no volume que eu gosto. Mas já estou providenciando a realização do sonho: tratamento acústico no meu apto. Um vizinho músico fez e é show! Já vi o Home Theater dos sonhos e ele faria o prédio tremer. Então como isso faria minha felicidade e, quase como último desejo, farei um "bercinho" acústico para recebê-lo.

Pois é FOSSATI, em condomínio não dá para a gente escolher como vizinho. E o síndico, depois de eleito - que vai refletir o desejo de AG - uns se mostram bons gestores para o coletivo, outros demonstram seus defeitos, uns graves, outros nem tanto. Falta de imparcialidade pode ser um desses defeitos. De repente uma conversinha de "pé de orelha" com ele, percebendo que vc é pessoa de argumentação, vai ser muito útil. Muitas vezes assumir a posição imparcial pode significar perder um vizinho-amigo (para o síndico). Isso aconteceu comigo. Em compensação pode ter o reconhecimento de neutralidade de muitos e até melhorar alguns abusos no condomínio e dar força para os funcionários.

Chame o síndico para tomar um chopp em um bar perto e leve esse lero!

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RAFAEL FOSSATI
RAFAEL FOSSATI respondeu
9 anos

Lembrem-se que, ao contrário das suas respostas, eu não passei dos limites... Porém, vocês (Rapahel.. rs) falam: NÃO ARRUME CONFUSÃO COM SEUS VIZINHOS... NÃO É OBRIGADO A ATURAR SEUS EXCESSOS...
Poxa, na pergunto deixo claro que respeitei TUDO e até o bom senso.
Alertando para o foco da pergunta: EU, ESTANDO DENTRO DAS REGRAS DO CONDOMÍNIO, RESPEITANDO ESPAÇO, HORÁRIO, VOLUME DO SOM, ORDEM, DEVO DAR ATENÇÃO AO SÍNDICO QUANDO ELE QUISER DAR UMA DE AUTORITÁRIO?

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antonio j bracco
antonio j bracco respondeu
9 anos

O brasileiro, tem por costume, adotar a chamada lei de Gerson, alem de nao gostar de respeitar os regulamentos e leis. Felizmente é uma pequena parcela, que adota essa postura desrespeitosa em relaçao as normas do condominio. As regras deveriam ser respeitadas, sem necessidade de policiamento, por outro lado, o sindico nesse caso agiu de uma forma intempestiva, e toda acao gera uma reaçao. Eu teria parado a festa. Mas parece que uma minioria, se acha todo poderoso por ter conseguido adquirir casa propria, e as regras so se aplicam aos outros. Esses sao os espertinhos como eu chamo, aquele que estaciona em vaga de idoso e cadeirante, aquele que nao cumpre regras de condominio, aquele que atira coisas pela janela. Infelizmnte estamos nos deseducando, e dando exemplos muito ruim para nossos filhos. Veja essa situaçao, tanto o condomino como o sindico, que exemplo estao dando aos seus filhos com esse comportamento animalesco?

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RAFAEL FOSSATI
RAFAEL FOSSATI respondeu
9 anos

Me parece que algumas pessoas entram aqui para ganharem pontuação ao responder qualquer coisa e não se atentam para a pergunta, pelo conteúdo da pergunta...
Entendam que não existe BOM SENSO em contratos, regimentos, leis, emendas... O que existe é algo "seco", "reto", "direto"...
Então, Pergunto: EU, ESTANDO DENTRO DAS REGRAS DO CONDOMÍNIO, RESPEITANDO ESPAÇO, HORÁRIO, VOLUME DO SOM, ORDEM, DEVO DAR ATENÇÃO AO SÍNDICO QUANDO ELE QUISER DAR UMA DE AUTORITÁRIO?
Vamos aos pontos focais:
1 - dentro da regra
2 - respeitando horário
3 - respeitando volume
4 - respeitando a ordem
Ainda...
Antonio, quando você diz: "alem de nao gostar de respeitar os regulamentos e leis", espero que não seja direcionado a minha pessoa, pois SOU OFICIAL DO EXÉRCITO (ditadura purinha...) além de deixar claro, na minha pergunta, os pontos focais.
Entendi a sua posição, mas não entendi nada sobre o foc da pergunta.. rs

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ANTONIO CARLOS EVANGELISTA
ANTONIO CARLOS EVANGELISTA respondeu
9 anos

É claro, que se vê, um abuso de autoridade. Podendo trazer sérias consequências para o Síndico que assim quer proceder. Existe dos deveres dos Condôminos, como é evidente que também existe os seus direitos.

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antonio j bracco
antonio j bracco respondeu
9 anos

Como eu falei na minha resposta. Regulamentos devem ser seguidos respeitados por todos independente de classe social, profissao etc. E tambem ninguem tem direito, quer civil ou policial de usar de força e agressao contra qualquer pessoa, seja ja rua e principalmente no condominio.

Se o sr. estava dentro das normas como expoe, nao existe o porque de nenhum autoritarismo, e vamos pensar se valhe a pena brigar por coisas insignificantes, onde uma boa dose de bom senso pode ser usada. O cumprimento das regras de condominio, em 90% dos casos nao sao respeitadas, bem como outras regras. Aproveitando o ocorrido, eu coloquei um ponto de vista meu pessoal, que observo no dia a dia....que vejo nos noticiarios de tv, como qualquer pessoa aqui pode ver tambem, que é a nao observancia das normas e regras e em condominio é pior ainda, pois somos donos, e o puxao de orelha, muitas vezes nao funciona.

Acho que nenhum sindico tem direito de usar de agressao contra terceiros, vou mais alem, ninguem tem o direito de agredir ninguem. E em um c ondominio é pior ainda, gera um mal estar muito grande

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Angela Merici Grzybowski
Angela Merici Grzybowski respondeu
9 anos

Rafael, ficou claro que você veio aqui em busca de apoio à sua festa, mas como as pessoas que aqui escrevem optaram por aconselhar pelo bom senso, então, você já diz que o que vale é o que tá escrito no papel (lei, regulamento etc etc), que o bom senso não existe.
Então faça um recurso da multa e peça que a assembleia julgue o caso, se ela achar que você não se excedeu, então irá tirar a multa, mas se ela achar que a sua fsta extrapolou, vai manter a multa.
Agora, uma última observação, o bom senso manda que você não seja multado por que seu filho resolveu brincar depois das 22hs e está fazendo aquela algazarra, afinal ele é uma criança, só faz isso de vez em quando e logo ele para; agora a Lei do Silêncio, manda te multar e ponto final, pois já passou das 22hs.
Então, meu amigo, aproveite agora que a lei (o regulamento) está do seu lado, pois qdo ela estiver do outro lado, talvez você vá querer que agora tivesse tido bom senso, aí poderia contar com o bom senso, mas se você diz que ele não existe, não terá com o que contar.
Boa sorte.

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roseli de freitas ramos
roseli de freitas ramos respondeu
9 anos

Boa Noite,Rafael

Nenhum síndico está acima das regras do condominío,sendo assim o que vale é o que está decido pelo contrato,creio eu que isto tenha sido decidido em uma assembléia.E outra coisa antes da multa ele tem que dar uma advertência verbal,depois uma advertência por escrito e depois ele pode dar a multa,Caso ele aplique a multa você pode pedir uma assembléia,relatar os fatos e os moradores decidem se você pode tomar está multa,ou não.

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viriato antao goncalves trancoso
viriato antao goncalves trancoso respondeu
9 anos

Posso?
Rafael, na sua informação há duas coisas a serem esclarecidas:
1- "O contrato diz que" O SALÃO PODERÁ, REPITO PODERÁ FUNCIONAR ATÉ ÀS 23;00H. Veja poderá, NÃO DIZ DEVERÁ.
2- "O CONTRATO FOI ASSINADO PELO MORADOR QUE ALUGAVA O SALÃO". Pergunto que morador é esse que tem o poder de alugar o salão?
Depois disso eu poderei opinarsobreo caso.

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ANTONIO CARLOS EVANGELISTA
ANTONIO CARLOS EVANGELISTA respondeu
9 anos

Rafael Fossati, verifiquei as respostas que lhe forneceram, muitas conversa, muita suposição, e no entanto, continuo a garantir-lhe: Se alugou o Salão de Festas, estava ocorrendo a festividade dentro das normas exigidas no regulamento interno; sem muita conversa: Foi e será abuso sim do Síndico em dizer que vai fazer isto ou aquilo como se ele fosse o dono da Verdade e do Prédio. Sou Síndico de meu Prédio, todas solenidades realizadas no salão de festas, o usuário, além de possuir o regulamento Geral do Condomínio, recebe e assina antes de utilizar o salão, com todos detalhes: hora de iniciar, hora de terminar, uso de aparelhos, responsabilidade pela utilização de geladeiras, freezer, churrasqueira, etc. No dia, é apresentado ao usuário o estado que se encontram as peças e o salão. Entrega-se as chaves e o usuário ao terminar o tempo determinado da festividade dentro do que consta no regulamento e no documento que ele assinou, procura o Síndico noutro dia, entregando as chaves e tudo devidamente limpo, arrumado. Sem problemas algum. Não desço jamais para ter que falar algo com quem quer que seja. Se infringir o que ficou combinado dentro do Regulamento e que ele assinou, só faço enviar para administradora para que emita a multa respectiva.. Fato que até agora não precisei utilizar. É isso mesmo: Seus direitos começa, quando termina os meus! e Não achar porque é Síndico tem direito de fazer o que bem entende. Tem muitos que acham até que são donos do Prédio!!!!!!!!!!

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Protemseg Prevenção Patrimonial e Serviços
Protemseg Prevenção Patrimonial e Serviços respondeu
9 anos

Sem duvida nenhuma o SINDICO ultrapassou os limites, ou seja abuso de poder.

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Misael Alves
Misael Alves respondeu
9 anos

Se existe contrato firmado que conste as regras para a realização de festas e se há RI estabelecendo essas regras, O Síndico não poderia agir dessa maneira. A não ser que haja outra coisa por trás disso!!!!!

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