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Saiba mais ×Em um churrasco de aniversário, o síndico apareceu na festa, por volta das 21h, 2 horas antes da festa acabar, dizendo: SE NÃO ACABAR AGORA EU DESLIGO TUDO. Eu informei que o contrato diz que o salão poderá funcionar até as 23h, assinado pelo morador que alugava o salão, porém o mesmo foi irredutível. ENTÃO EU EXPLODI E DISSE: NÃO QUERO FALAR MAIS COM O SENHOR. APLIQUE A MULTA E AMANHÃ VAMOS VER NO QUE VAI DAR, MAS NÃO VAI DESLIGAR ENERGIA DO PLAY. CASO CONTRÁRIO, QUEM VAI TOMAR MULTA NA JUSTIÇA VAI SER O SENHOR. Pergunto: EU, ESTANDO DENTRO DAS REGRAS DO CONDOMÍNIO, RESPEITANDO ESPAÇO, HORÁRIO, VOLUME DO SOM, ORDEM, DEVO DAR ATENÇÃO AO SÍNDICO QUANDO ELE QUISER DAR UMA DE AUTORITÁRIO?
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Olha RAFAEL,
Parece que o síndico não vai com a tua cara. Se vc deu motivos ou não, isso é vc que tem que saber ou perguntar a ela.
De qualquer forma, você deve cumprir o RI e ele deve monitorar o cumprimento do RI pelos condôminos.
Tenho no condomínio vários condôminos folgados, ainda mais que estou ao lado de uma universidade onde estudam os mauricinhos e patricinhas da cidade e do estado (SP). Muitos são a petulância em forma de bípedes. Eu exijo o cumprimento do RI dentro de bom senso para que as pessoas se divirtam e que os moradores tenham sossego. As coisas funcionam bem. Também quando existe abuso, a ronda do condomínio age com apenas 2 abordagens. Uma vez não atendidas, chama-se 190 que vem fácil! Finaliza a festa e, no 1o. dia útil após o evento, a síndica, eu, escrevo a advertência ou multa - normalmente recheada com o BO, imagens e fotos do CFTV e fim de papo!
Rafael, foram duas festas diferentes? Na sua outra pergunta você diz "Fiz um churrasco para 60 convidados onde o horário limite da festa era até as 20h."
Nesta pergunta você já coloca que eram 21horas e ainda faltavam 2 horas para a festa acabar.
Não entendi?!?!
Leia o seu Regulamento Interno, as vezes, as festas até podem continuar após determinados horários, porém devem se restringir ao espaço interno do salão de festas e não ter som.
Agora me desculpe, festa para 60 pessoas não se faz em condomínio, mesmo sendo um condomínio grande, salão grande e uma família grande, com tanta gente é claro que vão surgir problemas, só que este é o lugar que você mora, então fica mais difícil administrar as consequências dos problemas que aconteceram com ou na festa.
Vamos lá Angela...
Não estou misturando as bolas... Acho que você está se baseando na outra pergunta para responder esta... Veja bem... CADA PERGUNTA É UMA PERGUNTA...
Mas, já respondendo...
Onde faria uma festa para 60 pessoas? Em um salão de festas fora do condominio onde, provavelmente, o espaço é para umas 200 pessoas? Pagar uns 2000,00 de aluguel? Acho que não cabe... Aliás, pago 500,00 de condominio + 300,00 de aluguel do salão dentro do prédio. Na ata, diz que 60 convidados está DENTRO do número possível...
Não estou entendendo a sua posição em dizer que uma festa para 60 pessoas não é para ser feita no meu condominio se O RI, ATA, sei lá mais o que PERMITE...
Cadê o seu bom senso na análise da pergunta/resposta? rs
Eu NUNCA terei bom senso quando na ATA diz: ALUGUEL 300,00 PARA 100 PESSOAS... Então, por você achar que 60 pessoas é muito, eu terei que pagar 300,00 para umas 30 pessoas? Aí não né Angela. Obrigado
Rafael, o papel aceita tudo, ou seja, o RI pode te dizer que é permitido festa pra mil pessoas, mas não vai te dizer como é controlar mil pessoas em uma festa e aí você com certeza terá problemas.
Vou te dar um exemplo, minha família nem é tão grande, entre irmãos, cunhadas e sobrinhos não chegamos a 30, porém JAMAIS eu faria, e nenhum de nós faz, festa em um dos salões de festas dos condomínios em que moramos, somos muito barulhentos: o pessoal fala alto, ri alto, adora videokê (temos dois equipamentos), qdo tem jogo parece uma torcida desorganizada na arquibancada do Morumbi, as crianças correm daqui pra lá e de lá pra cá (sabe Deus o por quê); enfim, fazer uma festa em salão ou churrasqueira de condomínio com um perfil de pessoas assim é problema na certa. Prefirimos alugar um espaço perto de um dos condomínios (somos clientes já há algum tempo) e lá ninguém vai reclamar do som, da correria das criancas, dos palavrões do futebol etc.
Qto a custo, com certeza fazer aqui no meu condomínio seria bem mais barato, pois o aluguel do nosso salão e churrasqueiras é apenas R$20,00, mas não teríamos a liberdade que temos no espaço que alugamos.
Enfim, é na análise do perfil dos convidados e da festa em si que está o meu bom senso, não no que está escrito em ata ou RI ou do custo financeiro.
É como diz a propaganda do cartão de crédio "algumas coisas não têm preço", eu poder curtir a festa sem ter que me preocupar em ser chamada pelo síndico, aguentar cara feia de vizinho ou receber advertência / multa depois da festa, realmente, não tem preço.
Mas, este é um país livre, então use seus espaços e curta à vontade.
Boa sorte.
Jussara... Logo logo vou te ver no Polícia 24 Hs da Band... hahahaah
Desinteligência entre vizinhos!! kkkk....
Rafael,
Independente da quantidade e pessoas, tenha sempre bom senso...
Se você pensar dessa forma (que eu admito como errada), não é só pq está pagando, que você pode se exceder.
p. Ex: Não é porque eu pago taxa de limpeza urbana, que eu posso jogar lixo na rua.
Poder eu posso, mas os meus bons costumes não deixam que eu faça isso.
Então é isso. Sossegue, e não arrume confusão com os seus vizinhos.
E independente de a pessoa ter adquirido a unidade do primeiro andar, ela não é obrigada a tolerar um exesso seu. Lembre-se: o seu direito vai até não prejudicar o direito do outro.
Sem polemizar o que já está discutido,
Um abraço,
Raphael Alves
OOOoo RAPHAEL voltou!!!! E adoro as desinteligências do 24 h! São impagáveis! Desopila o fígado! Ainda mais qdo não se trata da família da gente, né... afinal barraco não dá só na casa do vizinho!
ANGELA sob o patrocínio Mastercard "Algumas coisas não tem preço"... Pura verdade!
Ainda não dei a festas dos meus sonhos nesta cidade Paulicéia, daquelas que minha família propiciava no Rio, onde algumas duravam 3 dias e 3 noites, música ao vivo - família de músicos - 3 caldeirões de feijoada borbulhante que uma cozinheira chamada Nadir fazia e que perfumava o quarteirão. Portões abertos e vinham os convidados dos convidados dos convidados. Uma casa que ocupava 1/4 de quarteirão.
No condomínio, não posso colocar minha playlist do iPhone no volume que eu gosto. Mas já estou providenciando a realização do sonho: tratamento acústico no meu apto. Um vizinho músico fez e é show! Já vi o Home Theater dos sonhos e ele faria o prédio tremer. Então como isso faria minha felicidade e, quase como último desejo, farei um "bercinho" acústico para recebê-lo.
Pois é FOSSATI, em condomínio não dá para a gente escolher como vizinho. E o síndico, depois de eleito - que vai refletir o desejo de AG - uns se mostram bons gestores para o coletivo, outros demonstram seus defeitos, uns graves, outros nem tanto. Falta de imparcialidade pode ser um desses defeitos. De repente uma conversinha de "pé de orelha" com ele, percebendo que vc é pessoa de argumentação, vai ser muito útil. Muitas vezes assumir a posição imparcial pode significar perder um vizinho-amigo (para o síndico). Isso aconteceu comigo. Em compensação pode ter o reconhecimento de neutralidade de muitos e até melhorar alguns abusos no condomínio e dar força para os funcionários.
Chame o síndico para tomar um chopp em um bar perto e leve esse lero!
Lembrem-se que, ao contrário das suas respostas, eu não passei dos limites... Porém, vocês (Rapahel.. rs) falam: NÃO ARRUME CONFUSÃO COM SEUS VIZINHOS... NÃO É OBRIGADO A ATURAR SEUS EXCESSOS...
Poxa, na pergunto deixo claro que respeitei TUDO e até o bom senso.
Alertando para o foco da pergunta: EU, ESTANDO DENTRO DAS REGRAS DO CONDOMÍNIO, RESPEITANDO ESPAÇO, HORÁRIO, VOLUME DO SOM, ORDEM, DEVO DAR ATENÇÃO AO SÍNDICO QUANDO ELE QUISER DAR UMA DE AUTORITÁRIO?
O brasileiro, tem por costume, adotar a chamada lei de Gerson, alem de nao gostar de respeitar os regulamentos e leis. Felizmente é uma pequena parcela, que adota essa postura desrespeitosa em relaçao as normas do condominio. As regras deveriam ser respeitadas, sem necessidade de policiamento, por outro lado, o sindico nesse caso agiu de uma forma intempestiva, e toda acao gera uma reaçao. Eu teria parado a festa. Mas parece que uma minioria, se acha todo poderoso por ter conseguido adquirir casa propria, e as regras so se aplicam aos outros. Esses sao os espertinhos como eu chamo, aquele que estaciona em vaga de idoso e cadeirante, aquele que nao cumpre regras de condominio, aquele que atira coisas pela janela. Infelizmnte estamos nos deseducando, e dando exemplos muito ruim para nossos filhos. Veja essa situaçao, tanto o condomino como o sindico, que exemplo estao dando aos seus filhos com esse comportamento animalesco?
Me parece que algumas pessoas entram aqui para ganharem pontuação ao responder qualquer coisa e não se atentam para a pergunta, pelo conteúdo da pergunta...
Entendam que não existe BOM SENSO em contratos, regimentos, leis, emendas... O que existe é algo "seco", "reto", "direto"...
Então, Pergunto: EU, ESTANDO DENTRO DAS REGRAS DO CONDOMÍNIO, RESPEITANDO ESPAÇO, HORÁRIO, VOLUME DO SOM, ORDEM, DEVO DAR ATENÇÃO AO SÍNDICO QUANDO ELE QUISER DAR UMA DE AUTORITÁRIO?
Vamos aos pontos focais:
1 - dentro da regra
2 - respeitando horário
3 - respeitando volume
4 - respeitando a ordem
Ainda...
Antonio, quando você diz: "alem de nao gostar de respeitar os regulamentos e leis", espero que não seja direcionado a minha pessoa, pois SOU OFICIAL DO EXÉRCITO (ditadura purinha...) além de deixar claro, na minha pergunta, os pontos focais.
Entendi a sua posição, mas não entendi nada sobre o foc da pergunta.. rs
É claro, que se vê, um abuso de autoridade. Podendo trazer sérias consequências para o Síndico que assim quer proceder. Existe dos deveres dos Condôminos, como é evidente que também existe os seus direitos.
Como eu falei na minha resposta. Regulamentos devem ser seguidos respeitados por todos independente de classe social, profissao etc. E tambem ninguem tem direito, quer civil ou policial de usar de força e agressao contra qualquer pessoa, seja ja rua e principalmente no condominio.
Se o sr. estava dentro das normas como expoe, nao existe o porque de nenhum autoritarismo, e vamos pensar se valhe a pena brigar por coisas insignificantes, onde uma boa dose de bom senso pode ser usada. O cumprimento das regras de condominio, em 90% dos casos nao sao respeitadas, bem como outras regras. Aproveitando o ocorrido, eu coloquei um ponto de vista meu pessoal, que observo no dia a dia....que vejo nos noticiarios de tv, como qualquer pessoa aqui pode ver tambem, que é a nao observancia das normas e regras e em condominio é pior ainda, pois somos donos, e o puxao de orelha, muitas vezes nao funciona.
Acho que nenhum sindico tem direito de usar de agressao contra terceiros, vou mais alem, ninguem tem o direito de agredir ninguem. E em um c ondominio é pior ainda, gera um mal estar muito grande
Rafael, ficou claro que você veio aqui em busca de apoio à sua festa, mas como as pessoas que aqui escrevem optaram por aconselhar pelo bom senso, então, você já diz que o que vale é o que tá escrito no papel (lei, regulamento etc etc), que o bom senso não existe.
Então faça um recurso da multa e peça que a assembleia julgue o caso, se ela achar que você não se excedeu, então irá tirar a multa, mas se ela achar que a sua fsta extrapolou, vai manter a multa.
Agora, uma última observação, o bom senso manda que você não seja multado por que seu filho resolveu brincar depois das 22hs e está fazendo aquela algazarra, afinal ele é uma criança, só faz isso de vez em quando e logo ele para; agora a Lei do Silêncio, manda te multar e ponto final, pois já passou das 22hs.
Então, meu amigo, aproveite agora que a lei (o regulamento) está do seu lado, pois qdo ela estiver do outro lado, talvez você vá querer que agora tivesse tido bom senso, aí poderia contar com o bom senso, mas se você diz que ele não existe, não terá com o que contar.
Boa sorte.
Boa Noite,Rafael
Nenhum síndico está acima das regras do condominío,sendo assim o que vale é o que está decido pelo contrato,creio eu que isto tenha sido decidido em uma assembléia.E outra coisa antes da multa ele tem que dar uma advertência verbal,depois uma advertência por escrito e depois ele pode dar a multa,Caso ele aplique a multa você pode pedir uma assembléia,relatar os fatos e os moradores decidem se você pode tomar está multa,ou não.
Posso?
Rafael, na sua informação há duas coisas a serem esclarecidas:
1- "O contrato diz que" O SALÃO PODERÁ, REPITO PODERÁ FUNCIONAR ATÉ ÀS 23;00H. Veja poderá, NÃO DIZ DEVERÁ.
2- "O CONTRATO FOI ASSINADO PELO MORADOR QUE ALUGAVA O SALÃO". Pergunto que morador é esse que tem o poder de alugar o salão?
Depois disso eu poderei opinarsobreo caso.
Rafael Fossati, verifiquei as respostas que lhe forneceram, muitas conversa, muita suposição, e no entanto, continuo a garantir-lhe: Se alugou o Salão de Festas, estava ocorrendo a festividade dentro das normas exigidas no regulamento interno; sem muita conversa: Foi e será abuso sim do Síndico em dizer que vai fazer isto ou aquilo como se ele fosse o dono da Verdade e do Prédio. Sou Síndico de meu Prédio, todas solenidades realizadas no salão de festas, o usuário, além de possuir o regulamento Geral do Condomínio, recebe e assina antes de utilizar o salão, com todos detalhes: hora de iniciar, hora de terminar, uso de aparelhos, responsabilidade pela utilização de geladeiras, freezer, churrasqueira, etc. No dia, é apresentado ao usuário o estado que se encontram as peças e o salão. Entrega-se as chaves e o usuário ao terminar o tempo determinado da festividade dentro do que consta no regulamento e no documento que ele assinou, procura o Síndico noutro dia, entregando as chaves e tudo devidamente limpo, arrumado. Sem problemas algum. Não desço jamais para ter que falar algo com quem quer que seja. Se infringir o que ficou combinado dentro do Regulamento e que ele assinou, só faço enviar para administradora para que emita a multa respectiva.. Fato que até agora não precisei utilizar. É isso mesmo: Seus direitos começa, quando termina os meus! e Não achar porque é Síndico tem direito de fazer o que bem entende. Tem muitos que acham até que são donos do Prédio!!!!!!!!!!
Sem duvida nenhuma o SINDICO ultrapassou os limites, ou seja abuso de poder.
Se existe contrato firmado que conste as regras para a realização de festas e se há RI estabelecendo essas regras, O Síndico não poderia agir dessa maneira. A não ser que haja outra coisa por trás disso!!!!!