Quebra de contrato com a ADM atual

Boa tarde, estou como sindico agora, tenho comigo uma administradora nada confiavel, solicitei o cancelamento do contrato dando os 30 dias de aviso e fui informado que para cancelamento do contrato teriamos que efetuar o pagamento das cotas a vencer - o contrato tem uma clausula que renova o mesmo de 2 em dois anos, caso ocorra a quebra de contrato a parte que solicitou arca com as cotas que estão a vencer dando o prazo do contrato, gostaria de saber se é legal esse tipo de clausula - não sou obrigado a trabalhar com uma ADM que não inspira confiança. Aguardo considerações

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Síndico(a)


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