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Saiba mais ×Boa tarde entre site prefeitura e constatei que temos tres divida iptu judicial e do ano de 2014 ainda esta amigavel e mais o ano 2016 ainda não pagaram nenhuma cota, quem e o resposavel o sindico ou administradora ou os dois pois administradora e paga para administra nossos bens, outra coisa pode administradora apresentar balancetes mes fevereiro e ja estamos em abril?
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O responsável pelos pagamentos é sempre o sindico. Entretanto, se a falha tiver ocorrido por culpa ou omissão da admnistradora, ela, em tese, poderá ser corresponsável.
Os demonstrativos (balancetes) estão mesmo atrasados, vocês já deveriam ter recebido o de fevereiro
Luiz Leitão da Cunha
O sindico responde pela gestão sempre. Se há omissão da administradora, tbm responde o condominio na pessoa do sindico, que tem de pagar o valor pendente e depois cobrar a administradora se provar a culta da mesma. Quanto ao balancete tem de apresentar mensalmente, salvo se a a convenção estabelecer diferente.
Prezado Cândido,
boa noite!
Resposta simples: o único responsável pela gestão do condomínio é o Síndico. A Administradora, se existir, apenas auxilia o síndico.
Oscar Moreira
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O sindico que é o gestor. Se deixar na mão da administradora e ela não pagar a responsabilidade é do sindico.