A taxa extra pode ser inglobada no mesmo boleto da taxa normal mensal?

A convenção do condomínio do edifício que moro diz textualmente:ARTIGO 24 - As despeas extraordinárias serão cobradas a parte e desde que autorizadas pela Assembléia que as aprovar. A administradora alega que esta taxa e para pagamento de despesas ordinárias em decorrencia da grande inadimplência do predio e que por isto foram inglobadas em um só boleto, dificultando o pagamento pois aumentou com isto em 40% a taxa mensal dos condôminos.Isto e legal?

Imagem de perfil Paulo Eduardo Falcão da Rocha
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