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Sei. É o artigo 1336 da lei 10406/02 com a redação dada pela lei 10931/04
Art. 1.336. São deveres do condômino:
ERA: "Contribuir para as despesas do condomínio, na proporção de suas frações ideais;
HOJE VIGORA A REDAÇÃO: I - contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção.
Abraços
Gestora de Imóveis - Graduada Universidade CESUMAR. Pós Graduada SENAC. Mediação e Arbitragem TASP.
contato: mari.marta_imoveis@hotmail.com