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Recentemente uma administradora de condomínios passou a administrar o prédio em que eu moro com regras que ao meu ver são erradas,como, cobrar a taxa de condominío do mês vigente e o do mês
seguinte ficando sempre um mês adiantado. Promover obras de reforma e instalação de equipamentos, promover a arrecadação de fundo de reserva dos proprietarios, porem tudo custeado pelos inquilinos,
Antes não existia fundo de reserva que foi inplementedo agora, porem cobram uma taxa de informações cadastrais que antes era de 300.00reais e atualmente esta em 1300.00 reais aproximadamente.
Em 23 anos de existencia do predio nunca recebeu nenhuma reforma ou melhoria, hoje que todos os apartamentos estão ocupados e o imovel completamente sucateado implantaram uma adininistadora de condomínios para resolver os problemas mas são os inquilinos que estã arcando com os custos.
Desde já. obrigado.
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Ordenar:
Fernando vamos por partes:
1.Dependendo do vencimento do condomínio é prudente trabalhar com uma arrecadação na frente.No meu prédio nós rateamos em abril para pagar as contas de maio. Porque meu condomínio vence no dia 13 e o grosso das despesas (folha de pagamento e encargos sociais) vence antes. Trabalhamos por previsão orçamentária, os condôminos sabem e concordam. Nenhuma ilegalidade.
2. FR é previsto desde a lei 4591/64. E de acordo com a lei da locação é uma despesa a cargo do locador ficando certo que se FR for usado em despesas ordinárias o locatário deve ressarcir o locador. O condomínio não se mete nisso. Dever do condomínio é emitir um único boleto ao dono da unidade.
3. O que você quer dizer com taxa de informação cadastral?
4. Você paga por despesas ordinárias que estão elencadas na lei 8245/91 artigo 23. O resto não é problema seu. E repito: entenda-se com o seu locador; o condomínio (e o síndico) não é parte legítima para se envolver em contratos de locação.
Vide lei na integra, nunca é demais conhecer nossos direitos.
Abraços
Gestora de Imóveis - Graduada Universidade CESUMAR. Pós Graduada SENAC. Mediação e Arbitragem TASP.
contato: mari.marta_imoveis@hotmail.com
Vc precisa verificar com o locador se todas essas observações apontadas foram objeto de deliberação/aprovação em AGE. Depois, consulte o seu contrato para verificar quais as suas obrigações contratuais. O condomínio não trata de assuntos dessa natureza com inquilinos, certo?
Ele paga as despesas ordinárias, não se relaciona com o condomínio, mas deve ser atendido pela administradora.
Luiz Leitão da Cunha