Morador pode ser notificado por conta de teor de conversa em um grupo de WhatsApp?

A administradora do condomínio em que resido enviou a seguinte notificação ao proprietário de uma das casas (que atualmente aluga a mesma para o atual morador): "Solicitamos que oriente sua locatária a não incentivar atitudes de demais moradores as quais podem contribuir para o não cumprimento do Regulamento Interno. Transcrevemos abaixo o Artigo 106º do Regimento Interno: 'O proprietário responde pelo seu inquilino, uma vez que, o desrespeito a este regimento ou à convenção condominial, é causa para rescisão contratual da locação. Sendo assim, as notificações de multas realizadas aos inquilinos serão comunicadas concomitantemente ao respectivo proprietário da unidade'. Anexamos conversa do grupo whatsapp do dia 09/04/2016 entre a locatária e outros moradores do condomínio." Independentemente do teor da referida conversa (que claramente se mostra uma brincadeira dizendo que haveria uma festa com bloco de rua no condomínio), a administradora pode usar desses meios ante o proprietário e o locatário? Aliás, eu conheço o locatário, o qual está procurando assessoria jurídica para a questão. Alguém saberia dizer qual a especialidade de Direito que ele deve buscar?

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