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Ordenar:
Se você é síndica e se o condomínio não for empreendimento do PAR então sim você pode rescindir o contrato. Veja se a sua convenção impõe antes a assembleia e não esqueça de verificar as cláusulas do distrato, ok?
Abraços
Gestora de Imóveis - Graduada Universidade CESUMAR. Pós Graduada SENAC. Mediação e Arbitragem TASP.
contato: mari.marta_imoveis@hotmail.com