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Boa tarde!
Gostaria de saber se é obrigatório constar no boleto do condomínio os valores de multa e juros, pois a administradora do meu condomínio só informa o valor de multa fixada. Tive um atraso de 10 dias onde foi cobrado juros sobre a parcela do gás (rateio), mês vigente do condomínio e sobre as parcelas do sistema de segurança.
Desde já agradeço,
Nathalia Serrano
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Ordenar:
Natália,
Os percentuais cobrados devem estar coerente com a convenção do condomínio. E no caso da multa ha um limite de no maximo 2% conforme estabelecido no código civil artigo 1.336 parágrafo 1abaixo:
"§ 1o O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito"
Esses valores percentuais sao aplicados sobre o valor total da taxa.
Att.
Fonte: Codigo civil
Hernane Braga
DATTA Administradora - Belo Horizonte
www.dattaadministradora.com.br
Nas instruções de cobrança devem constar multa e porcentual de juros,
Fonte: Luiz Leitão da Cunha
Luiz Leitão da Cunha
Síndico profissional.Atuação: Jardins, Av. Paulista, Itaim Bibi e Pinheiros.Idiomas: inglês e espanhol. lmleitao@outlook.com