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Boa tarde pessoal sempre prestativo quando tenho dúvidas, desde já os agradeço, a pergunta de hoje é: Existe um desconto com o nome contribuição assistencial do Secovi? 2x de R$ 328,00
Esse o nome que estava presente no balancete da minha administradora, diz a corretora que todo condomínio cadastrado é obrigado a pagar, ela foi e pagou por conta própria descontando da nossa conta, esse pagamento ao Secovi é obrigatório aos condomínios? Gostaria de ter uma posição certa para dialogar com eles caso não seja.
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Ordenar:
Sr. Victor Boa Tarde.!!
se Você não Estiver Funcionário Registrado Direto no Condomínios. não deve Pagamento a taxa do Sindicato.
Caso seus Funcionários seja Terceirizado o Condomínios fica Isento de Pagar Taxa do Patronal.
Veja Os Sindicatos não faz nada p/ Os Representados não,Pague é jogar dinheiro fora.!!
Fonte: Lei se não tenho Funcionário no Condomínios não Pago sindicato.
Absolutamente não. Existe jurisprudência do STJ e posição do Min do Trabalho isentando condomínios do pagamento a esses sindicatos que em nada nos ajudam. Não pague. No seu caso, exija o dinheiro de volta.
Fonte: Luiz Leitão da Cunha
Luiz Leitão da Cunha
Síndico profissional.Atuação: Jardins, Av. Paulista, Itaim Bibi e Pinheiros.Idiomas: inglês e espanhol. lmleitao@outlook.com
Nenhum condomínio residencial é obrigado a pagar sindicato patronal. E além disso, toda contribuição assistencial de sindicato não é obrigatória.
Entre em contato com a administradora e diga que você não aprovou o pagamento ao Secovi e por isso quer ressarcimento. Eles serão obrigados a devolver o dinheiro.
Dá uma lida nesse artigo: https://jus.com.br/artigos/43008/contribuicao-sindical-patronal-dos-condominios-de-edificios-residenciais-e-comerciais