É possível implantar a escala 5x1 no meu condomínio ou somente a escala 12x1?

Gostaria de saber o seguinte: se a escala 5x1 também esta estabelecida na convenção da categoria que rege em minha cidade ou somente a 12x36? Nesse portal enfatisa a escala 5X1 como a mais indicada aos edifiios residencial e eu estou com dúvida se a escala 5x1 está estabelecida na convenção daqui. A dúvida é: É possivel implantar escala 5X1 no meu condomínio ou somente a escala 12X1 tendo em vista o quadro de meus funcionário e as cláusula que rege a convenção daqui ? Segue abaixo o quadro de funcionários e cláusula da convenção daqui. Tenho 2 porteiros noturnos 2 porteiros diurnos 1 zelador e 1 faxineiro e uma 3ª pessoa aposetado por invalidez ( que presta serviço para nos vários anos) que cobre ferias e faltas de funcionarios Clausula oitava- das horas extra " Os empregadores pagarão a seus empregados que não cumpre jornada de revezamento de 12x36 adicional de 50% , para as 2 primeiras horas extras diarias e de 100% ao que exceder de 2 horas extras diárias. Cláusula décima:Fornecimento cesta básica . Fica assegurado aos empregados em regime 12x36 o benefício em vale cesta de R$ 110,00 por mês, podendo ser concedida por meio de tiket refeição, vale refeição, cesta básica ou refeição adicional Cláusula decima segunda - vale cesta Fica instituida para os demais empregados não abrangidos pelo regime initerrupto de 12x36 a concessão do benefício do vale -cesta de R$ 30,00. Cláusula vigéssima quarta - da jornada de trabalho Para os empregados que iverem jornada de trabalho diária de 07horas e 20 minutos , ou seja , 44 h semanais , o intervalo não poderá ser inferior a 1 h e nem superior a 2 h. Cláusula vigessima quinta - do quadro de horário e escala de revezamento é obrigatorio a fixação, em lugar visível, do quadro de horário de trabalho e a escala de revezamento do condomínio, de acordo com o artigo 74 da CLT. Cláusula trigéssima - da jornada especial de trabalho Fica instituída a jornada de 6 horas para os empregados que cumprirem jornadas diárias sem intervalo ou 36 horas semanais , qualquer que seja o período laborado ou a função. Parágrafo primeiro - Caso seja do interesse do empregador e do empregado , poderá ser institída a jornada de trabalho 12x36 , não podendo a carga horária mensal ultrapassar a 180 horas, sob pena de pagamento da sobre jornada no im porte de 100% sobre o valor da hora normal que vier exceder.

Imagem de perfil Telma Aparecida vilela
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