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pergunto, neste caso se faz necessário convocar assembleia para contratar uma nova adm. e quem faz a entrevista da nova administração o sindico ou os condôminos?
se for somente o sindico qual a lei que garante autoridade para resolver isso?
obrigado
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Maturino,
A empresa anterior que realizada a administração do condomínio era paga com verba aprovada em assembléia anterior correto? O Sindico tem o direito de contratar a nova empresa administradora, desde que o valor mensal a ser pago, não ultrapasse os valores destinados a esta finalidade e já aprovados em assembléia.
Sua convenção deve ter esta questão de forma clara.
Fonte: .
Maturino não é usual que o prestador de serviços (que vive disso) desista do cliente. Seria interessante verificar o que aconteceu. Eu mesma só desistiria de administrar um condomínio cujo síndico quisesse frauda-lo com minha conivência. Vão fundo, ok? Qualquer coisa estou às ordens.
Boa sorte
Gestora de Imóveis - Graduada Universidade CESUMAR. Pós Graduada SENAC. Mediação e Arbitragem TASP.
contato: mari.marta_imoveis@hotmail.com
Prezada Mariza!
obrigado por responder minha pergunta - a administração em questão pediu demissão deduzo que foi simplesmente porque como novo sindico recém empossado solicitei informações e prestação de contas que ao meu ver são mal explicadas e de difícil entendimento, sobre o fundo de obras depositamos R$ 1.200,00 mensalmente a mais 03 anos a administração apresenta um saldo de apenas 17.000,00 quando na verdade teria 43.200,00. a gestão anterior sempre permitiu que esse valor fosse depositado na C/C da administradora e não no CNPJ do condomínio. obs. não existe estrato bancário e quando solicitei o extrato fui informado que não existe pois o dinheiro esta depositado juntamente com outras contas de condomínios.
Fonte: sindico
Devido a sequência de histórias e informações desencontradas, o melhor é a contratação de uma auditoria profissional externa. O custo da auditoria é caro mas o custo da corrupção também.
Fonte: Hangout do sindiconet
Síndico Bernardo Diniz
Fale com o sindico, ele assunto é prerrogativa dele.
Fonte: .
Compliance. Sindico Profissional - carvalho32valmir@gmail.com (atende: Capital e Interior)
Maturino Ribeiro Borges,
Veja, concordo que tal renuncia seja curiosa. O ideal será uma verificação detalhada e até uma auditoria. No mais, basta contratar um novo prestador de serviço sério com referências.
Boa sorte,
Fonte: Sindiconet
RR S Lima de Siqueira
Subsíndico
Site: www.havilah.16mb.com