Prezados,
Nosso porteiro me questionou sobre o valor de seu anuênio. Trata-se de um colaborador que irá completar em agosto deste ano, 30 anos de casa, e que pela convenção coletiva da categoria, o valor do anuênio para funcionários acima de 20 anos no mesmo emprego, deve ser de 40% do salário base, valor este que não estava sendo contabilizado por um bom tempo, cerca de 5 anos.
O colaborador só percebeu neste mês, devido o acerto no anuênio. Daí ele foi no sindicato e foi constatado o erro por parte do nosso condomínio. Entrei em contato com a administradora para pedir um levantamento, e foi realmente confirmado a falha. A funcionária do DP informou que foi falha do sistema, que o mesmo não estava atualizando os valores mensalmente.
Confesso que não sabia desta porcentagem do anuênio, e para mim estava tudo certo, já que o funcionário também nunca questionou nada.
Já conversei com o nosso colaborador e informei que vamos acertar.
A minha dúvida é: Quem deve arcar com esse erro? A administradora ou o condomínio?
Sei que foi também falha da minha parte como síndico, não estou fugindo das minhas responsabilidades. Entretanto, pagamos a administradora para os devidos trabalhos de departamento pessoal. Trabalhos estes que falharam.
Por favor, peço a ajuda de vocês neste caso.
Um forte abraço à todos!