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Olá!
Estou com a seguinte dúvida? A administradora do meu condomínio está cobrando 16,33% sobre o valor da Nota Fiscal, da seguinte forma:
Taxa de Administração: .......................................................R$880,00
Impostos 16,33% sobre total da Nota Fiscal:.....................R$171,75
TOTAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO...............................R$1.051,75
Retenção PIS, COFINS, CSLL (4,65%).....................................R$48,91
TOTAL DOS SERVIÇOS.......................................................R$1.002,84
A Nota Fiscal Eletrônica está no valor de R$1.051,75 e com a indicação de retenção de 4,65% de PIS, COFINS CSLL (R$48,91) e recolhimento de ISS (52,59).
Estas cobrança estão corretas?
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Marcelo - É muito fácil para você eu dizer está errado a empresa tem que cobrar X. Você não aprenderá nunca. Portanto para ampliar seus conhecimentos entre no site abaixo e você aprendera e poderá discutir com a sua Administradora sobre este assunto. 0k
www.pmtech.com.br/aquisicoes/Impostos_Empresa.xls
Fonte: Pessoal
Geraldo Majella da Silva
Obrigado pela resposta, porém, minha dúvida é se a administradora pode repassar ao condomínio os 16,33% referentes aos impostos pagos por ela.
Fonte: .
Vc deve verificar no contrato com a administração se está previsto a recuperação desses impostos. Se sim, não tem o que fazer. Quanto a retenção dos impostos ela é devida e destacada na NFS-e. O condominio fica como responsável tributário pela retenção e recolhimento do imposto.