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Todo mês a administradora cobra reembolso referente a papelaria e materiais, rateio de internet , cartuchos,
encadernação do livro de prestação de contas e digitalização do mesmo, despesas de campo(ida /volta ao
condomínio no mês) e como não consta no contrato esses reembolsos questionei a administradora e disseram
que o conselho regional de contabilidade admite que na prestação de serviços ao cliente, gerando despesas para
atendimento deste o custo pode ser repassado,isso procede?
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Ordenar:
Vocês deveriam ter colocado em contrato como será cobrado esse material de expediente.
Gestora de Imóveis - Graduada Universidade CESUMAR. Pós Graduada SENAC. Mediação e Arbitragem TASP.
contato: mari.marta_imoveis@hotmail.com "
Infelizmente não consta no contrato, e agora seremos obrigados a engolir essa cobrança?
Fonte: Conselheira
Quem assinou esse contrato?
Fonte: .
Compliance. Sindico Profissional - carvalho32valmir@gmail.com (atende: Capital e Interior)
O CRC não manda nada quando se trata de contratos entre partes. Se essas cobranças não estão definidas no contrato, não podem ser feitas. Troquem de adm, fica melhor e mais fácil.
Fonte: Luiz Leitão da Cunha
Luiz Leitão da Cunha
lmleitao@outlook.com
luizleitao.wordpress.com