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Saiba mais ×A construtora apresentou uma administradora para a implantação do condomínio, que por sua vez trouxe a previsão orçamentária e não dando aos condôminos a livre escolha para poder opinar sobre a administradora , contudo o sindico por sua vez não se sentido a vontade com essa indicação foi em buscas de uma outra empresa que trouxesse benefícios aos condomínio e aos condôminos, existe alguma obrigatoriedade por parte do sindico chamar uma assembleia para deliberar sobre essa situação. Vale salientar que os valores permanecem os mesmo, prejuízos aos condôminos nem ao condomínio
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Robson, bom dia
A prerrogativa de contratar a administradora é do sindico, caso sua convenção tenha algo específico sobre isso. Diante disso o síndico faz a troca e qdo tiver uma assembléia é importante que ele ratifique a contratação de outra.
Fonte: Secovi
Marcelo de Assis
Síndico Legal.
Por lei o síndico pode trocar de administradora mas observe:
a) se a sua convenção impõe alguma restrição;
b) quais as cláusulas do contrato com a atual administradora para o distrato.
Fui
Gestora de Imóveis - Graduada Universidade CESUMAR. Pós Graduada SENAC. Mediação e Arbitragem TASP.
contato: mari.marta_imoveis@hotmail.com "
Só complementando as respostas dadas: verifique se há alguma cláusula no contrato da administradora se existe algo que amarre o contrato por um período mínimo (tipo 1 ano, sob pena de multas). O síndico tem, em princípio, o direito de contratar e descontratar serviços. Ele só tem que prestar as contas depois de tudo que fizer.
Fonte: Conhecimento próprio.