Boleto por e-mail

A administradora possui por regra o envio do boleto por e-mail, um dos condôminos faz questão de receber o boleto físico, a administradora, portanto, somente o envia através dos malotes, o qual a sindicância deve coletar assinatura no momento da entrega. Está correto? Podemos solicitar à administradora que envie por correio? Optando a administradora por enviar por e-mail, o condômino pode solicitar via física? Desde já, obrigada!

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Administradora de condomínio


Respostas 5

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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