Boleto por e-mail
A administradora possui por regra o envio do boleto por e-mail, um dos condôminos faz questão de receber o boleto físico, a administradora, portanto, somente o envia através dos malotes, o qual a sindicância deve coletar assinatura no momento da entrega.
Está correto? Podemos solicitar à administradora que envie por correio?
Optando a administradora por enviar por e-mail, o condômino pode solicitar via física?
Desde já, obrigada!