Contrato de administração de condomínio vinculado a múltiplos do salário mínimo e não ao % de reajus

Bom dia gostaria de saber se uma administradora pode usar como mensalidade para cobrança de seus serviços de administração, exemplo 7 salários mínimos mês, colocando assim de forma implícita um reajuste automático pelo valor do SM, mas não explicitando que será um reajuste conforme o % dado a correção do salário mínimo. Sei que no final das contas o impacto financeiro no custo do contrato será exatamente o reajuste do SM, mas é uma maneira diferente de fazer essa "vinculação" vedada pela constituição.

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