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TEMOS UM EDIFÍCIO ANTIGO QUE NÃO TEMOS CNPJ, QUAL É O PROCEDIMENTO PARA REGULARIZARMOS NOSSO EDIFICO???
POR NÃO EMITIR BOLETO TEMOS MUITOS PROBLEMAS DE INADIMPLENTES, E PESSOAS QUE PAGAM A HORA QUE ACHAM MELHOR.
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Ordenar:
O primeiro passo é verificar se existe convenção arquivada no cartório de registro de imóveis; se sim o procedimento é fácil.
Abraços
Gestora de Imóveis - Graduada Universidade CESUMAR. Pós Graduada SENAC. Mediação e Arbitragem TASP.
contato: mari.marta_imoveis@hotmail.com "
Marisa Marta,
Assim que tirar o CNPJ precisa ter uma administradora para o edifico?? Ou podemos manter o sindico para cuidar da emissão do boleto e pagamentos dos funcionários???
Fonte: administração
James - Não há necessidade de ter uma Administradora por traz de um condomínio deste que neste exista um contador ou alguém que saiba fazer o pagamento de funcionários com os respectivos recolhimentos e todos os outros serviços de contribuições a recolher. FGTS, INSS, RAIS, etc. 0k
Fonte: Pessoal
Geraldo Majella da Silva
Bom dia James,
Com a CPC nova, a partir de janeiro/2017 todos os boletos bancários, isso inclui das cotas condominiais vão ser registrados, assim podem ser protestados em cartório. Para esse procedimento, acredito que vai precisar de uma empresa para auxiliar, tanto na regularização do condomínio, pois o CNPJ é essencial para títulos de protesto, como na questão jurídica que envolve regularização e possíveis despejos por cotas condominiais não pagas e protestadas.
Você pode pegar uma administradora ou contabilidade para auxiliar nestes procedimentos.
Espero ter ajudado.
Fonte: CNJP BOLETOS
Geovani Bazella - contatos: comercial@contabilidadecondominial.com.br / www.contabilidadecondominial.com.br