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Saiba mais ×No prédio (40 apart) em que moro, desde 2013 até a presente data o síndico nunca fez uma assembleia, e ja tive informação que há muitos anos que ele não faz assembleia, e o mesmo é sindico há mais de 20 anos, o mesmo informou que quando fez assembleia havia muito desentendimento e/ou muitos não compareciam, por essa razão o mesmo não faz mais assembleia e disse que prefere que cada condômino converse com ele em particular (sem assembleia), no prédio tem poucos proprietário (aproximadamente 10), a maioria são inquilinos, ja falei pra ele (síndico) fazer assembleia, só assim se pode discutir melhorias para o prédio. DUVIDA: o tempo que exerce como síndico e sem fazer assembleia está correto?
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Ordenar:
Araujo - Não esta correto e para você destituí-lo deste cargo só através de uma assembleia.
Código Civil
Art. 1.355. Assembleias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos.
Fonte: Pessoal
Geraldo Majella da Silva
Não. O que está ocorrendo é que os moradores por serem omissos com a administração condominial a pessoa que está gerindo o condomínio está numa zona de conforto onde não tem a quem prestar contas da sua gestão, bem como dos recursos arrecadados e gastos.
O artigo 1.350 do Código Civil diz o seguinte: "Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembléia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno." Ou seja, o síndico tem a obrigação legal de, pelo menos, uma assembleia anual para a devida prestação de contas e tomar outras providências.
Quanto ao tempo que uma pessoa ficar na gestão do condomínio, o artigo 1.347 do mesmo diploma legal diz que o prazo para administrar o condomínio é de dois anos, podendo renovar-se. Entretanto, no caso em tela, como o síndico está fora dos padrões legais, pode ser considerado como "SINDICO DE FATO" que tem as mesmas obrigações do síndico de direito, ou seja, responde por todo os seus atos, civil ou penalmente.
Fonte: Código Civil
Licenciado em Ciências pela UECE, Bacharel em Direito pela UNIFOR, Especialista em Processo Civil, pela FIC, MBA Gestão Pública - UNINTER/PR.