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Saiba mais ×Assumir como sindico no último dia 11/10/2016, a administradora do condomínio não estava fazendo praticamente nada do que estava em contrato, apenas emitia boleto, realizamos uma assembléia e a retirada da mesma foi unanimidade, minha dúvida é a seguinte, encontrei uma nova administradora bem mais renomada e com um preço até menor do que a outra que não fazia nada, posso fechar contrato ou teria que fazer uma nova assembleia para contratar a mesma? No meu entendimento não seria necessário, uma vez que não se trata de uma nova despesa, sem contar que o valor dessa administradora e inferior ao que pagávamos anteriormente.
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Há divergência de entendimentos quanto à troca da administradora. Em minha opinião e considerando os termos do Código Civil (artigo 1348 do Código Civil: § 2o O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.)
Entendo que é prerrogativa do sindico com o apoio dos membros do conselho consultivo/fiscal fazer troca da administradora e ratificar na próxima AGE, cujo quórum para esse fim é de maioria simples (50% + 1) salvo se a convenção não vedar conforme estabelece o próprio artigo.
Fonte: .
Compliance. Sindico Profissional - carvalho32valmir@gmail.com (atende: Capital e Interior)
Como sindico voce pode delegar suas funcoes a terceiros, que no caso seria a administradora;
Sugiro reunir com o Conselho e fazer a troca, pois se trata da gestão.
Fonte: Codigo Civil
Maria Eusa Alvarenga
Administradora da Empresa
D'PAULA ADMINISTRADORA DE CONDOMINIO
Vale do Aço - MG
JGC - Pode contratar esta administradora. Se a assembleia concordou com a saída da outra logicamente é sabedora que você terá que contratar outra, ainda mais que esta tem um preço menor.
NB. Leia e releia o contrato que irá assinar e veja bem o item de distrato para depois não ficar pendurado com esta administradora. Não deixe em poder dela nenhum documento do condomínio use sempre os dois V V, Vai e Volta. 0k
Fonte: Pessoal
Geraldo Majella da Silva
Na verdade não escolhi a administradora sozinho, foi juntamente com o conselho, porém, um advogado aqui do condomínio disse que eu não posso assinar contrato sem antes lavar para a assembléia.
Fonte: Internet
JGC
Eu interpreto da seguinte maneira: contar com os serviços de uma administradora é a mesma coisa que contar com um serviço de auxiliar de escritório se o prédio pudesse pagar um. Trabalharia sob as ordens do síndico e responsabilidade do síndico.
A confusão se dá em função do pomposo nome de "administradora" que na prática NÃO ADMINISTRA NADA, apenas se limita a emitir boletos, demonstrativos e cartas de cobrança. Portanto você não estará delegando funções de representação ou administrativas, não é mesmo? Pergunte a esse advogado se ele exigiria a assembleia para você contratar um contador para o serviço.
Só que conselho (fiscal ou consultivo) nem são obrigatórios de forma que tudo o que você não se sentir seguro sobre se pode ou não decidir sozinho decida com a assembleia, ok?
Gestora de Imóveis - Graduada Universidade CESUMAR. Pós Graduada SENAC. Mediação e Arbitragem TASP.
contato: mari.marta_imoveis@hotmail.com "
JGC. Lei 10.406 Artigo 1348 da Competência do Sindico parágrafo 2º " O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembléia, salvo disposição em contrário da convenção."
Então ver o que conta de "contrário na Convenção".
não havendo nada
Empresa de administração o sindico escolhe porque precisa ser de confiança dele " O síndico pode transferir"
ENTRETANTO: O que ele pretende transferir a assembleia precisa aprovar e não pode ser TUDO de TUDO "total ou parcialmente" e também "poderes de representação OU as funções administrativas"
Fonte: www.procond.com.br
WWW.PROCOND.COM.BR
Assessoria, Consultoria, Sindico e Administração Condominial
contato@procond.com.br
Caro JGC. Tudo o que você for fazer no condomínio deverá buscar na sua convenção, neste caso, verifique a sua convenção e obedeça. Caso a sua convenção seja omissa, veja o novo código civil. No código civil, lhe da poder para a troca.
Fonte:
Tudo vai depender como esta escrito na sua convenção e regimento interno. Quais são os poderes do síndico? la esta escrito. Diante disso o síndico compete em escolher a administradora de sua confiança, visto que é o síndico que responde cívil e criminalmente, caso haja algum problema com adm. Ou seja, o síndico não precisa de assembléia para mudar de administradora, porém é de bom tom informar na assembléia que estará fazendo a troca por tais motivos, informar e não pedir autorização. Da mesma forma o síndico pode contratar funcionário ou demitir sem assembléias, imagine só se tudo que for fazer, ter que chamar uma A.G. só ressaltando que síndico, conselho consultivo, conselho fiscal tem seus poderes restritos, e normalmente na convenção informa quais são suas competências.
Fonte: minha convenção
Bom dia JGC...
Síndico é gerente, para isso, deve consultar os verdadeiros donos sobre contratações, ou seja, assembleia com condôminos. É de praxe, síndicos corruptos, colocar em sua administração, um aliado para suas manobras ilícitas. Administradora em sua essência, presta serviço é ao condomínio, assim como terceirizados. Apesar dos muitos "caciques" e poucos "índios", quem administra não é o único dono, e representatividade, deve ter limites... Boa sorte!!!
Fonte: Condômino