Pagamento GPS e DARF

Olás, recentemente oficializamos nosso condomínio como sendo PJ, com CNPJ e tudo mais. Temos um contrato de prestação com uma conservadora que a partir do momento em que tiramos o cnpj ela começou a emitir uma guia de GPS com o código 2631. No meu entendimento o condomínio é um tomador de serviço e todos os encargos/tributos/impostos são de responsabilidade da conservadora e não devem ser passados ao condomínio, a não ser que no contrato de prestação esteja claro que os encargos/tributos/impostos são de responsabilidade do condomínio. Isso proceder? Outro ponto interessa é que temos contrato de prestação de serviços do elevador, que também começou a cobrar um DARF com o código 5952. Da mesma forma, fica o raciocínio do GPS. O que é correto neste caso?

Imagem de perfil Pablicio Gonçalves
Subsíndico(a)


Respostas 4

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?