Exigência de escritura.

Boa noite todos, Gostaria de saber se realmente a adm. pode exigir essa documentação para a nova legislação do banco central. Segue a abaixo a carta da Adm. ATUALIZAÇÃO CADASTRAL - BACEN Prezados Condôminos, Estamos encaminhando a ficha para atualização cadastral. A ficha deve ser preenchida por proprietários e inquilinos. Os proprietários obrigatoriamente deverão apresentar, além da ficha preenchida, cópia do documento de propriedade (matrícula ou contrato de compra e venda com firma reconhecida). As unidades que não apresentarem o cadastro e a documentação do apartamento arcará com o custo de busca de documentação no cartório. O prazo para devolução dia 30/10/2016. Para atender a nova legislação do Banco Central informamos e é obrigatório o preenchimento do campo CPF. A partir de janeiro de 2017, os boletos de cobrança bancária serão obrigatoriamente registrados pelo beneficiário no banco emitente. Na prática isto significa que nenhum boleto bancário poderá ser emitido sem a vinculação do pagador com CPF para pessoas físicas e CNPJ para as pessoas jurídicas. A circular nº 3.656/2013 emitida pelo Banco Central do Brasil, visa basicamente padronizar os boletos deixando-os com uma linguagem mais simples. Estamos migrando a carteira de cobrança para o novo modelo a partir de novembro/2016. Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos. Conto com a colaboração de todos. Atenciosamente,

Imagem de perfil Rodrigo Monteiro De Lima
Condômino(a)


Respostas 5

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?