Inclusão de parcela de ferias do funcionário no boleto, sem aviso prévio.

Nunca houve no boleto do condominio a parcela das ferias de funcionários, só fundo de caixa mais o 13º salário.Devido aos atritos com a msm nenhum conselheiro ficou no cargo, não temos nem sub sindico.A sindica pode decidir isso sozinha? Como proceder neste caso?

Imagem de perfil Marilia
Condômino(a)


Respostas 1

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?