Impedimento de Entrega de Encomenda dos Correios pela Administração do Condomínio
O condomínio onde eu moro possui 19 torres com 12 andares cada e 04 apartamentos por andar e é administrado pela empresa Varone Administração de Condomínios.
Toda encomenda (produtos e mercadorias) que os condôminos compram e que são entregues pelos Correios vão diretamente para a Administração que faz a separação e avisa a chegada ao condômino através de uma papeleta que é depositada na respectiva caixinha de cartas.
Há algumas semanas, foi afixado no elevador um comunicado informando aos condôminos que a administração não receberá encomendas "grandes" (30 cm x 30 cm), pois não há espaço para armazená-las. A administração ocupa uma edificação dentro do condomínio de, no mínimo, 100 m². Há, inclusive, restrição de acesso dos condôminos nas áreas internas desta edificação e, então, não sabemos o que tem ocupado tanto espaço lá e, muito menos, se essa situação é verdadeira.
Antes da afixação do informativo no elevador, não recebemos nenhuma convocação de assembléia extraordinária, tampouco uma ata de assembléia onde esteja registrada a decisão pela maioria de votos.
Eu quero saber se a administração ou o síndico pode tomar essa decisão sem a deliberação dos condôminos e se essa atitude é legalmente permitida, visto que está restringido o direito de o condômino comprar e receber em sua residência as suas encomendas.
Obrigada,
Vanessa