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Boa tarde.
Sou condômino de um prédio comercial, contendo nele 6 salas comerciais.
Gostaria de saber até que ponto o condomínio tem que ter assembleias? Ter sindico?
Pois hoje eu apenas paga o condomínio, e não recebo nem o balanço mensal dos gasto e custo.
O que deve fazer dentro da LEI?
Antecipo meus agradecimentos.
Att.
Carlos.
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Ordenar:
Carlos,
Isso quem define são os proprietários se acha que deve ou não existir a figura de um sindico e quem faz hoje a administração do mesmo?
Lucas Cruz
Sindico
Boa tarde
Pede para o proprietário fazer um demonstrativo no excel e mandar por e-mail, é rápido e não custa nada.
No seu contrato de locação não tem nenhuma clausula a respeito do assunto?
Att
Fonte: Fernando
Fernando Ferreira
Administrador de Condomínios
e-mail ffmmelo@gmail.com
Edenilson - Toda construção já definida para um condomínio, tem que ter síndicos, convenções e regulamentos interno independente de ser comercial ou não. Veja o que determinado no Código Civil Brasileiro.
Art. 1.332. Institui-se o condomínio edilício por ato entre vivos ou testamento, registrado no Cartório de Registro de Imóveis, devendo constar daquele ato, além do disposto em lei especial:
I - a discriminação e individualização das unidades de propriedade exclusiva, estremadas uma das outras e das partes comuns;
II - a determinação da fração ideal atribuída a cada unidade, relativamente ao terreno e partes comuns;
III - o fim a que as unidades se destinam.
Artigo 1347 do código civil - A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.
Art. 1.350. Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno.
§ 1o Se o síndico não convocar a assembleia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo.
2o Se a assembleia não se reunir, o juiz decidirá, a requerimento de qualquer condômino.
Você poderá adquirir uma cópia da convenção deste condomínio Comercial no cartório de Registro de Imóveis - RGI, onde foi registrada a escritura de sua sala comercial.
Veja bem: se este local foi construído com o intuído de ter um único dono ele não é um condomínio, mesmo que você o tenha comprado a sua sala posteriormente, neste caso o proprietário teria que modificar as documentações em cartório antes da venda e transforma-lo em um condomínio. Você pode tirar a limpo consultando o RGI e também a prefeitura local. Caso tenha o carne do seu IPTU com o desmembramento da sala, neste caso deve estar tudo certo, mas não custa verificar. 0k
Fonte: Pessoal
Geraldo Majella da Silva