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Olá, boa noite, moro em um pequeno condomínio que tem dois blocos, sendo duplex onde existem 8 unidades cada. Com casas em cima e em baixo, e cada bloco com acessos independentes e também acessos coletivos. Existe um condomínio formado, mais não legalizado ainda em cartório. Também existe uma briga entre os dois blocos. Gostaria de saber se exitem meios legais de separar pelo menos a administração dos blocos, tendo em vista que as necessidades de cada bolco, são pensadas em formas diferentes, e já foi tentado um acordo sem sucesso.
Agradeço antecipadamente a atenção!
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Ordenar:
José Ricardo - Para a alteração de administração teria que ter a concordância de pelo menos 2/3 de todos os condôminos ou já constar na convenção. Estão-se nesta discordância como vão conseguir 11 condôminos a favor desta divisão. Neste caso teriam que ter um representante em cada bloco e um Síndico geral. As despesas e melhorias rateadas entre os condôminos de cada bloco, as fachadas, tanto a externa e interna obedecerem à mesma cor. As despesas das partes comuns, como a água, Luz, empregados teriam que ser divididos por todos e cada bloco terem o seu empregado exclusivo para limpá-lo, retirada do lixo e todo serviço exigido em cada bloco. Dá para fazer mais é uma loucura principalmente para leigos. O condomínio é muito pequeno para vocês realizarem esta divisão e com condôminos leigos para os tipos de serviços exigidos isto vai ficar uma loucura, portanto acho melhor sentarem, conversarem e se entenderem. 0k
Fonte: Pessoal
Geraldo Majella da Silva
José Ricardo, como é a Constituição do Condomínio, junto à prefeitura ?
O que diz a convenção ?
Energia, água e gás, são independentes ?
Uma soluçõa, seria dois síndicos e conselho e um Síndico Geral ( prefeito ).
Já tentaram isso ?
Cada condomínio define sua parte, desde que não afete área em comum aos dois, se reportando ao Síndico Geral.
Mas se a Constituição, plantas e habite se , permitirem.
Ou façam assembléia com 2/3 e se separem. Desde que por EX. garagem não seja unica, etc.
Boa sorte
Fonte: Experiência profissional
Evaldo Rui Franco
Síndico Profissional -
Consultor Técnico Comercial
Contato eruifranco@uol.com.br
é função do sindico tomar estas providencias mas a anuência dos conselheiros. conselho não é somente ver balancetes.