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Saiba mais ×Em uma assembleia extraordinária, convocada pelos condôminos, foi decidida pelo encerramento do contrato com a administradora. Não tem motivos, mas a assembléia é soberana. Neste caso, a rescisão deve ser emitida pelo sindico e não pela assembléia, certo? No caso de multa rescisória, o condomínio é quem deve pagar? A administradora pode entrar na justiça, contra o condomínio, alegando falta de motivos?
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Wadson:
Mas é claro que se houver multas a serem pagas todos pagaram. Quanto a entrar na justiça duvido que seja o caso mas se a administradora entrar também vocês todos que pagaram.
Fonte: experiência
Sr. Wadson... complementando a Colega Angelina Somolanji, soberana é a Rainha da Inglaterra. A assembleia é soberana DESDE QUE suas deliberações respeitem as Lei (e aqui, inclusive, Convenção e Regimento).
Quanto ao caso específico> Quem escolhe a empresa que irá prestar serviços é o SINDICO (prerrogativa dele), mas o que ele vai delegar, precisa de aprovação da assembleia.
Se no contrato houver cláusula de multa (o que eu computo de ilegal), sim... todo vão pagar!
Fonte: www.procond.com.br
WWW.PROCOND.COM.BR
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