Encerrar contrato com administradora.
Em uma assembleia extraordinária, convocada pelos condôminos, foi decidida pelo encerramento do contrato com a administradora. Não tem motivos, mas a assembléia é soberana. Neste caso, a rescisão deve ser emitida pelo sindico e não pela assembléia, certo? No caso de multa rescisória, o condomínio é quem deve pagar? A administradora pode entrar na justiça, contra o condomínio, alegando falta de motivos?