A lei 4591 diz explicitamente que é necessário 2/3 dos moradores para destituir o sindico, porém na
A lei 4591 diz explicitamente que é necessário 2/3 dos moradores para destituir o sindico, porém na votação para eleição do sindico a maioria simples basta essa brecha na lei propiciaria uma exceção numa eventual destituição com menos de 2/3?