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Saiba mais ×Ou seja, caso outra pessoa entre terá que ficar no próximo mandato sem a remuneração mesmo sendo profissional.....é correta esta alegação?
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Ordenar:
Sr. Sandro. A remuneração do sindico deve estar prevista na Convenção em se tratando de sindico condômino. Em se tratando de Sindico contratado (ou profissional), é feito um contrato de prestação de serviços.
Fonte: www.procond.com.br
WWW.PROCOND.COM.BR
Assessoria, Consultoria, Sindico e Administração Condominial
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