Boa tarde, prezados colaboradores do Sindiconet.
Um de nossos Condomínios, solicitou a Prefeitura, a demarcação de uma área, para estacionamento, próximo a garagem. A Prefeitura negou o pedido, mas, além de explicar as razões da negativa, chamou atenção, o seguinte parágrafo:
"Para melhor acessibilidade à edificação, o desenho do passeio pode ser adequado com ampliações nos rebaixamentos das guias, conforme prevê o Art. 59, letra "b" da Lei Municipal n.º 10.508/88, regulamentada pelo decreto 27.505/88"
Precisamos contratar um profissional ou uma empresa, para prestação deste serviço? Quais documentos deverão ser apresentados junto à Prefeitura? Qual o setor responsável?
Se alguém tiver estas respostas, e puder nos esclarecer, agradeceríamos imensamente!
Grato!
Pedro Paz.