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Boa tarde, prezados colaboradores do Sindiconet.
Um de nossos Condomínios, solicitou a Prefeitura, a demarcação de uma área, para estacionamento, próximo a garagem. A Prefeitura negou o pedido, mas, além de explicar as razões da negativa, chamou atenção, o seguinte parágrafo:
"Para melhor acessibilidade à edificação, o desenho do passeio pode ser adequado com ampliações nos rebaixamentos das guias, conforme prevê o Art. 59, letra "b" da Lei Municipal n.º 10.508/88, regulamentada pelo decreto 27.505/88"
Precisamos contratar um profissional ou uma empresa, para prestação deste serviço? Quais documentos deverão ser apresentados junto à Prefeitura? Qual o setor responsável?
Se alguém tiver estas respostas, e puder nos esclarecer, agradeceríamos imensamente!
Grato!
Pedro Paz.
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Ordenar:
Olá Pedro
DÚVIDAS: O que a convenção e regimento interno falam sobre o assunto? Tal área é do comum ou particular? Tem outras áreas similares de outros condôminos?
DICA (Com base nas informações acima descritas; ideal é analisar o caso concreto): Se a área for comum do edifício, ideal é verificar com 3 fornecedores para fazer a adequação e, com os orçamentos, convocar assembleia para votação da alteração (precisa avaliar que tipo de alteração para verificar o quórum conforme artigo 1341 do código civil)
Fonte: artigo 1341 do código civil
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Boa tarde! Sr. Pedro tanto faz ,mas por questão de custos o condomínio pode contratar um profissional técnico para elaborar um projeto e o mesmo da entrada na prefeitura para que seja aprovado. A prefeitura só não aprovou por não ter tal projeto bem como um responsável técnico ,vai precisar inclusive de ART .
Pedro - É lógico que a Prefeitura de São Paulo negaria este pedido porque a rua é publica e a Prefeitura não poderia privatizar vagas na rua para o condômino ou os condôminos do seu Edifício. Este Lei mencionada pela Prefeitura deve ser para o rebaixamento da calçada na altura da garagem para facilitar a entrada dos carros e não para guarda-los na rua com vagas exclusivas para os condôminos do seu edifício. 0k
Fonte: Pessoal
Geraldo Majella da Silva
Reveja o que realmente necessita o condomínio. Faça uma planta com arquiteto em escala solicitada e dê entrada na Prefeitura no Setor de Conservação. Quando estiver em posse dessa autorização contrate o profissional para fazer a obra e será marcada a visita do fiscal da Prefeitura para verificar se o que foi feito está dentro do que foi autorizado. Você só pagará pelo profissionais. A Prefeitura não cobra este serviço.
Fonte: Nenhum