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Saiba mais ×Sei que após o registro no CNPJ o condomínio passa ser uma empresa. Obrigatoriamente temos que ter os serviços de uma contabilidade? Temos que declarar IR? Temos que recolher e pagar impostos? Como funciona a prestação de contas?
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Mesmo com o CNPJ (que é obrigatório) condomínio continua não tendo personalidade jurídica e portanto não carece de contabilidade formal ou contador. E como não temos renda não pagamos IR. Mas somos equiparado a empresas e portanto sujeitos à legislação trabalhista, a várias obrigações acessórias e contratos e distratos em geral.
Se por aí alguém SABE e se compromete a tocar o barco tudo bem. Do contrário busquem profissionais externos.
Gestora de Imóveis - Graduada Universidade CESUMAR. Pós Graduada SENAC. Mediação e Arbitragem TASP.
contato: mari.marta_imoveis@hotmail.com "
Olá Alessandra,
DÚVIDAS: O CNPJ já saiu? Tem conselho o condomínio? O condomínio tem funcionários?
DICA (Com base nas informações acima descritas; ideal é analisar o caso concreto): A prestação de contas é no mínimo anual, mas, boas práticas requerem balancetes mensais aos condôminos. Pode ter obrigações acessórias como RAIS e DIRF.
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Obrigatoriedade não há, mas convém ser assessorado por um contador ou técnico em contabilidade. Condomínios não declaram IR, mas os condôminos sim, no caso, por exemplo, de o condomínio auferir alguma renda, como aluguel de espaço para antenas de estacões radiobase (celular). E de impostos ninguém escapa. A prestação de contas, em suma, significa informar o que foi recebido e o que foi pago. Não precisa ser nada sofisticado.
Fonte: Luiz Leitão da Cunha
Luiz Leitão da Cunha
lmleitao@outlook.com
Atuação exclusivamente na região dos Jardins, em São Paulo, Capital