A administradora pode enviar o boleto para protesto?

Sou administrador de dois edifícios. O primeiro tem convenção e CNPJ, e tem Ata na qual foi decidido pelo envio à cartório os boletos quando não pagos. os boletos estão sendo emitidos em nome dos proprietários e vão sempre a cartório de protesto, porém, há um inquilino deste edifício, que nunca efetua em dia os pagamentos. Já enviei e-mail e whats app para o mesmo cobrando e enviando um novo boleto e ainda assim o mesmo não efetuou o pagtº. Entrei em contato com a Administradora do imóvel e eles não deixam eu entrar em contato com o proprietário para notificar o problema. O que devo fazer? Deixar o boleto ser protestado sem comunicar ao proprietário e a Administradora? ou há uma outra proposta de solução!!! OBS.: Neste edifício, é o próprio condomínio que efetua a cobrança do boleto, eu somente confecciono os mesmos. O segundo prédio, este já está no Cartório a Convenção, porém, ainda sem os 2/3 no mínimo de assinaturas. Na última Assembleia, foi decidido pelo envio de boletos emitidos pela minha administradora, porém, um inquilino deixou de efetuar o pagamento do condomínio ref. o mês de dezembro/2016 e saiu antes de vencer o mês de 01/2017. O apartamento estava sendo locado pelo proprietário e não me comunicou a saída do mesmo. Enviei dois boletos em nome do proprietário, sendo que os mesmos vão para protesto caso não seja efetuado o pagamento. Está correta está minha atitude em relação à cobrança desses boletos?

Imagem de perfil LUCIANO BERNARDES MORAES
Condômino(a)


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