FAP, o que significa?

Minha administradora cobrou neste mês de janeiro/2017 a importância de R$250,00 referente a "FAP./2017". Sou síndico sem remuneração, não tenho desconto de condomínio nem temos empregados registrados. Que taxa é essa? Sou obrigado a pagar? Posso pedir devolução desse valor pois não existe nenhuma cláusula no contrato que obrigue esse pagamento? Quantas vezes esse valor é cobrado por ano? Antes de contratar uma administradora qualquer, além do contrato, posso pedir uma declaração de tudo o que ela cobrará? Nunca ouvi falar desse FAP!! Gostaria de conhecer alguns fóruns de discussões sobre essa absurda quantidade de taxas que as administradoras cobram. Não caberia uma reforma das leis que regem essas administradoras para que as vidas dos síndicos e dos condôminos sejam menos cheias de surpresas? Complicado isso! Muito obrigado.

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Síndico(a)


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