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Saiba mais ×Boa Tarde. Eu sou formada em Administração e já tenho o registro no CRA/SP. Pretendo abrir uma Administradora de Condomínios em breve e fui informada pelo CRA da minha cidade que também precisarei registrar o CNPJ no CRA. Isso procede? Não seria um registro duplicado e ilegal? Qual lei regulamente isso?
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Já viu a lei que regulamenta nossa profissão? Lei Federal nº 4769, de 09 de setembro de 1965.
Gestora de Imóveis - Graduada Universidade CESUMAR. Pós Graduada SENAC. Mediação e Arbitragem TASP.
contato: mari.marta_imoveis@hotmail.com
Já vi sim, Mariza. E lá não achei nada que responda a minha dúvida. Se você achou, ficarei grata se me mostrar.
Fonte: Autoral
Oi, a exigência está no decreto que regulamentou a lei. É o 61.934/67. Passo o link oficial para você, bem vinda à profissão. Sucesso.
CAPÍTULO IV - Da Sociedade entre Profissionais
Art. 12 - As sociedades de prestação de serviços profissionais mencionadas neste Regulamento só poderão se constituir ou funcionar sob a responsabilidade de Administrador devidamente registrado e no pleno gozo de seus direitos sociais.
§ 1º - O Administrador ou os Administradores, que fizerem parte das sociedades mencionadas neste artigo, responderão, individualmente, perante os Conselhos, pelos atos praticados pelas Sociedades em desacordo com o Código de Deontologia Administrativa.
§ 2º - As Sociedades a que alude este artigo são obrigadas a promover o seu registro prévio no Conselho Regional da área de sua atuação, e nos de tantas em quantas atuarem, ficando obrigadas a comunicar-lhes quaisquer alterações ou concorrências posteriores nos seus atos constitutivos.
http://www.planalto.gov.br/cCivil_03/decreto/Antigos/D61934.htm
Gestora de Imóveis - Graduada Universidade CESUMAR. Pós Graduada SENAC. Mediação e Arbitragem TASP.
contato: mari.marta_imoveis@hotmail.com
Muuuito obrigada, Marisa!
Se é Lei, vamos seguir... mesmo eu achando um absurdo ter que ter os dois registros.
Grata!
:D
Fonte: Autoral