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Gostaria de obter os procedimentos que a sindica deve tomar para cancelar contrato com a Administração vigente no condomínio?
Obrigada
Regina Celis
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Ordenar:
Boa noite! As condições estão estabelecidas no atual contrato, mas normalmente deve - se avisar a outra parte 30 de antecedência.
paulorodriguesmoura@hotmail.com
Regina, boa noite
Verifique como está o contrato, se já passou a data limite para não haver multa. Se houver multa, tem que fazer conta para ver se compensa reincidir antes.
Caso esteja td ok, é enviar uma carta registrada e respeitar os 30 dias de rescisão.
Claro que vc deve saber qual administradora irá ocupar esta vaga.
Abraços,
Fonte: Secovi
Marcelo de Assis
Síndico Legal.