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Saiba mais ×Mas queria saber msmo ao certo quantas pessaos saõ necessariamente pra administrar um condominio aq tem 60 apartamentos .
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Olá Cleusa,
O Código Civil, no artigo 1347 diz que o condomínio será administrador pelo síndico, que será eleito pela assembleia, ou seja, na prática, somente o síndico é imprescindível, obrigatório.
"Código Civil - Seção II - Art. 1.347. A assembléia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se."
Independente do Código Civil, sempre é preciso observar o que determina a convenção coletiva.
Quando o síndico é experiente, sendo o condomínio com poucas unidades, é possível fazer a auto-gestão, onde ele faz os serviços da administradora também, porém, cabe salientar que administrar um condomínio, mesmo com poucas unidades e apoio de uma administradora, não é tarefa fácil. Há uma série de obrigações e leis que o síndico terá que atender, tenha ou não experiência para isso.
E, lembre-se: se der algum problema no condomínio, quem senta no banco dos réus é o síndico, por isso é importante ter uma boa experiência e parceiros bons para administrar o condomínio de maneira adequada.
Fonte: Código Civil, Sindiconet, Experiência pessoal
Administradora e Síndica Profissional
E-mail: marilia.pupo@smartadmeconsultoria.com.br
O CC fala que é necessário um sindico e um conselho fiscal composto por três pessoas, porém a inclusão de mais pessoas fica a critério dos condomínios, já vi condomínios com sub sindico, corpo administrativo, e por ai vai.
O importante é que o condomínio sempre tem que ter um representante legal.
Fonte: CC e eu
Carlos Guilhon Lima
Consultoria e Assessoria em Adm. de Condomínios;
Sindico Profissional