Preciso aprovação em assembleia para transferir funções administrativas por parte de uma empresa?
Código Civil:
§2º do art. 1.348 do CC, “§ 2o O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembléia, salvo disposição em contrário da convenção.”
A convenção diz que poderá delegar suas funções mediante aprovação em assembleia.
O Regimento interno prevê o seguinte:
" Contratar, com aprovação em assembleia, advogados, engenheiros, contadores, administrados e tudo que for necessário para a defesa dos interesses do condomínio, necessitando de aprovação da assembleia nas despesas que gerem taxa extra ao condomínio".