Preciso aprovação em assembleia para transferir funções administrativas por parte de uma empresa?

Código Civil: §2º do art. 1.348 do CC, “§ 2o O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembléia, salvo disposição em contrário da convenção.” A convenção diz que poderá delegar suas funções mediante aprovação em assembleia. O Regimento interno prevê o seguinte: " Contratar, com aprovação em assembleia, advogados, engenheiros, contadores, administrados e tudo que for necessário para a defesa dos interesses do condomínio, necessitando de aprovação da assembleia nas despesas que gerem taxa extra ao condomínio".

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Síndico(a)


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