Declaração de Quitação de Débitos
Administro um condomínio e, especialmente em uma unidade, trato somente com a imobiliária, que é quem faz os pagamentos de mensalidade (Não tenho contato com o inquilino ou com a proprietária).
Acontece que o inquilino solicitou a síndica uma declaração de débitos. Nós da administradora devemos elaborar esse documento ou é de responsabilidade da imobiliária?
Pois não tenho como afirmar que o inquilino está adimplente com a imobiliária.
Agradeço.