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Saiba mais ×O síndico, faz orçamento, mas não mostra nenhum orçamento, simplesmente, fala oque vai fazer, não tem nenhum recibo, compra aquele de papelaria e ele mesmo preencher, e administração não faz nada, na prestação de contas, tudo muito atficial
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Rosana - O Sindico age desta forma, porque o condomínio deve ser de poucas unidades e os condôminos deixam ele a vontade, portanto os condôminos são conviventes com o que ocorre em seu condomínio.
Você sozinha não conseguirá mudar muita coisa sem se aborrecer muito.
Se no seu condomínio existir 1/4 de condôminos com o mesmo pensamento que você poderão convocar uma assembléia através de um abaixo assinado contendo o nome, nº da unidade e assinaturas e enviam esta convocação a todos os condôminos inclusive para o síndico e discutirem nesta assembléia a melhor forma de administrarem o seu condomínio. 0k
Fonte: Pessoal
Geraldo Majella da Silva
OLA ROSANA SANTOS
o correto é você conversar com os membros do conselheiros, e ver as irregularidades, você sendo condômina tem direito de saber o destino do dinheiro, dos contribuintes e no que esta sendo beneficiados no condomínios, caso desconfie de suas irregularidades da prestação de contas, deve se comunicar imediatamente com os 3/4 e marcar uma nova assembleias, e não contento com os esclarecimentos, pode se destituir o sindico e eleger o novo sindico, e com eleição do novo sindico, pode se trocar de administradora, mas tudo isso é preciso de minimo 3/4 dos moradores, para que seja possível na solução de seus problemas , ah é claro, pode se pedir também uma auditoria da prestação de contas, porem isso gera custo elevados e tempo, mais fácil e rápido é destituir o sindico que não responde os padrões da gestão e do regulamento interno ,
ERICK ANTONIO
Boa tarde! A ad é sobordinada ao síndico.
Essa figura não serve para ser síndico 1/4 de assinaturas para destituição dele.
Fonte: 12
paulorodriguesmoura@hotmail.com
Olá Rosana,
DICA (Com base nas informações acima descritas; ideal é analisar o caso concreto): A administradora não responde pelos riscos do edifício, mas sim do contrato estabelecido; por isto esta postura de aceitar os recibos de papelaria facilmente. O artigo 1348 do código civil determina que o síndico preste contas (aqui sim necessita de toda a documentação comprobatória) e, se ele estiver faltando com suas obrigações, vocês podem com 1/4 e não 3/4, conforme o artigo 1349 do código civil, convocar nova assembleia e eleger novo síndico e nova administradora. Mas, é importante ser assessorado para que consigam 1/4 dos condôminos para assinar o edital e também já garantir as votações.
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Fonte: Artigo 1349 do código civil
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