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Paulo.
Bom dia.
Se pegou as chaves no dia 28 de Dezembro, e quem lhe vendeu não pagou o Condomínio, você é responsável pelo pagamento, podia ter pego até dias 3l de Dezembro.
A dívida Condominial é do Imóvel sempre. Portanto existe 3 proprietários um passando para o outro e deixam em aberto uma dívida, sempre o que vier logo após, será o responsável pela mesma independente de que possa ter feito um acerto, contrato ou coisa parecida.
Abraços Cordiais
A QUESTAO É, O APARTAMENTO E NOVO, E O CONDOMINIO TAMBEM,E NAO TEMOS NO CONDOMINIO NEM SE QUER PORTEIRO, COMEÇEI A MORAR EFETIVAMENTE EM JANEIRO E AINDA HOJE, NEM SE QUER CONSIGO FALAR COM A SINDICA.
Pois é Paulo, a questão é que quem compra o ape compra também a dívida. Você deveria ter visto isso com a construtora porque se eles não pagaram paciência, será sua a responsabilidade pagar.
Abraços
Paulo,
A dívida já está vencida?
Se,. neste caso cobre da construtora, se não estiver vencida, você deve pagar porque as taxas são cobradas antecipadamente.
A impressão que tenho é que voc~e deverá cobrar da construtora.
POIS É NAO VENCEU AINDA . JA ENTENDI . MUITO OBRIGADO PELOS ESCLARECIMENTOS..
Paulo
Boa Noite.
A questão de seu imóvel ser novo, o Condomínio, e não ter porteiro, não livra de ter conhecimento de quando recebeu ou extraiu seu RGI.
Se não foi residir na época , somente agora, ainda estaria passivo de multa e juros por atrazo de pagamento. Porque ao Possuir o RGI deveria possuir a Convenção e o Regimento Interno. Quem lhe vendeu, omitiu-se e você esqueceu porque achava porque não residindo estava livre das Cotas Condominiais. Entretanto desde a hora que seu RGI consta a data que adquiriu, o imóvel assume todas as responsabilidades inerentes a convenção e ao RI. que é representado pelo Senhor, que passou a ser desde da época um Condômino.
Quanto a não possuir porteiro, deverá existir um livro em que possa deixar um recado para encontra-se com a Sindica, e caso ainda não tenha a Convenção e RI , que faça o pedido. Esclareça tudo com ela.
Agora, infelizmente tenho que dizer que isenção de pagar porque mudou-se agora, não está correto, ela tem todo direito de lhe cobrar desde quando adquiriu o imóvel e passou a Condômino como todos outros com direitos e deveres.
Grande abraço e acredito ter agora mais aprofundado em sua dúvida.
Prezado Paulo,
Você começa a ter obrigação de pagar as taxas coandominiais a partir do recebimento das chaves do seu apto. e não a partir da data em que você se muda.