Direito de não pagar por falta de prestação de contas rotineira
Sou condômino e geralmente a prestação de contas da administradora é parcial, omitindo contas extraordinárias ou conta 2. Isso é uma situação habitual, constante e recorrente, a administradora nunca fez uma prestação de contas completa nos últimos anos. Assim gostaria de saber se tem algum meio de eu poder não pagar legalmente a contribuição mensal, pela falta sistemática de prestação de contas, dado que meu dinheiro pode estar sendo usado indevidamente para fins ilegais, ilícitos, criminosos, etc. me tornando cúmplice eventual.