Como faço a cobrança de condomínio, quando o dono da unidade é morador e não efetua o pagamento do m

Administro um condomínio, na qual um proprietário, na qual é morador da unidade, e sendo assim, ele não efetua o pagamento do boleto bancário do condomínio (que é enviado ao cartório de registro de protestos, quando não pago nas datas especificadas no boleto). O prédio não têm Fundo de Reserva, pois os proprietários, não aceitaram a proposta de arrecadar 10% das despesas mensais, na última reunião. O condomínio não tem caixa sobrando, ou seja, tudo está exato, sem folga. Como deve ser a cobrança dos boletos futuros!? A administradora deve pagar essas despesas? Deve-se deixar de efetuar algum pagamento, mesmo porque não têm saldo para fazer os mesmos!? ou ainda, pode ser rateado o valor que o inadimplente não efetuou o pagamento, para as unidades!? O prédio ainda não possui CNPJ, sendo os boletos emitidos pela administradora, mas em Ata, da última reunião, os proprietários autorizaram a cobrança e envio dos boletos não pagos para o cartório, pela administradora. Como faço a cobrança deste condomínio !?

Imagem de perfil LUCIANO BERNARDES MORAES
Condômino(a)


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