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Bom dia pessoal
Sou novo aqui e tenho uma dúvida referente à administradora, em dezembro de 2016 em assembléia do condomínio ficou decidido que iríamos contratar uma administradora (coisa que não havia anteriormente) para acabar com os casos de inadimplência de determinados condôminos. Porém a administradora ficou de enviar um contrato para que pudéssemos avaliar a proposta da mesma, foram então delegadas funções para determinados condôminos para que pudesse dar andamento à contratação da administradora, fui nomeado tesoureiro e outros três conselheiros, ainda não fizemos nenhuma reunião para ver se iríamos ou não contratar a administradora (estávamos esperando o contrato para analisarmos as propostas), porém, já começaram a chegar boletos em nome do dono da administradora referente ao condomínio do mês, ou seja, estamos colocando dinheiro na conta pessoal do dono da administradora e não na conta do prédio como deveria ser. Questionamos o assunto e recebemos uma carta da administradora dizendo que estão recebendo pela conta pessoal devido à alguns problemas na abertura da conta do prédio por conta de CNPJ, quando questionei quanto ao contrato (que não havíamos assinado ainda, nenhum dos condôminos) ele disse que o síndico havia assinado o contrato no mês de Janeiro (com duas testemunhas deles) e por ele ser o responsável pelo prédio a administradora já estava prestando serviços para o nosso edifício.
- Eu pergunto, pode o síndico tomar esse tipo de decisão sem consultar a bancada do conselho?
- Devemos ou não continuar pagando os boletos em nome do dono da administradora?
Grato
Adam Pássaro
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Ordenar:
Veja bem: quem representa o condomínio é o síndico portanto o contrato é válido. Porém o síndico já se mostrou indigno de confiança. Não seria o caso de destitui-lo? E qual a dificuldade de conseguir o CNPJ? Vocês estão pedindo para terem problema. E exatamente porque um condomínio precisaria de tesoureiro? Tem certeza que estamos falando de condomínio?
Gestora de Imóveis - Graduada Universidade CESUMAR. Pós Graduada SENAC. Mediação e Arbitragem TASP.
contato: mari.marta_imoveis@hotmail.com
Prezado Adam, boa tarde.
A Administradora normalmente não é responsável pelo cuidado dos casos de inadimplência. devem contratar um escritório jurídico para cuidar dessa parte.
Quanto à "contratação" da Administradora, é importante que as propostas sejam levadas em Assembleia para que os condôminos possam escolher após a análise das propostas.
Peça uma cópia deste contrato a fim de verificar a veracidade.
Não acho correto os boletos serem emitidos em nome de pessoa física (dono da administradora).
Atenciosamente,
Danielle Tung.
Marisa Marta Sanches
Como faríamos para destituir o síndico? Afinal, temos 1/4 de condôminos insatisfeitos com o serviço que vem sido prestado, ou precisaríamos da metade mais 1?
Dt advocacia
"Quanto à "contratação" da Administradora, é importante que as propostas sejam levadas em Assembleia para que os condôminos possam escolher após a análise das propostas."
- Aqui você diz para que as propostas sejam levadas em assembléia, mas é justamente esse o problema. Ainda não vimos a "cara" desse contrato e já temos a administradora como contratada. Podemos entrar com alguma ação para cancelar esse contrato assinado "na surdina" pelo nosso "querido" síndico?